TJPB - 0802118-72.2014.8.15.0731
1ª instância - 4ª Vara Mista de Cabedelo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de EMPAER em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:34
Decorrido prazo de JOSE FELIX DE BRITO em 30/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:42
Juntada de RPV
-
18/07/2025 11:42
Juntada de RPV
-
13/07/2025 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 01:04
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 12:25
Juntada de informação
-
08/07/2025 12:18
Juntada de informação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802118-72.2014.8.15.0731 [Execução Contratual] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) rafael dantas valengo(*51.***.*52-28); JOSE FELIX DE BRITO(*64.***.*94-04); LUIZ PINHEIRO LIMA(*14.***.*18-04); EMPAER;
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por JOSÉ FELIX DE BRITO em face da EMPAER, distribuída, inicialmente, à 4ª Vara Mista de Cabedelo.
Justiça gratuita deferida (Id.864876).
Foi prolatada sentença de procedência do pedido (Id. 7444324).
O Juízo da 4ª Vara Mista de Cabedelo se declarou incompetente e determinou o envio dos autos para o Juizado Especial Misto (Id. 27188482).
O Magistrado do Juizado Especial suscitou o conflito de competência, tendo o E.TJPB declarado como competente a 4ª Vara Mista de Cabedelo (Id. 34858104), tendo sido determinada a remessa dos autos àquela Unidade (Id. 34921779).
Entretanto, a distribuição, ao invés de fazer a remessa dos autos para a 4ª Vara Mista de Cabedelo, procedeu com a distribuição por sorteio, se encontrando o processo perante esta 3ª Vara Mista. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, procedi com o cancelamento da guia de custas iniciais, que se encontrava em aberto no sistema, já que o autor é beneficiário da justiça gratuita.
Observa-se que houve equívoco do distribuidor ao proceder uma nova distribuição, por sorteio, quando deveria ter enviado os autos à Vara de origem.
Dessa forma, em obediência ao princípio do juiz natural, determino o retorno dos autos a 4ª Vara Mista de Cabedelo/PB.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente.
Giovanna Lisboa Araujo de Souza Juíza de Direito -
07/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:16
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de EMPAER em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO LIMA em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 04:47
Decorrido prazo de EMPAER em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 11:23
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0802118-72.2014.8.15.0731 DESPACHO
Vistos. 1.Gratuidade deferida no despacho inicial, no entanto, o processo em epígrece encontra-se na pasta apreciar guias em atraso.
Assim, mais uma vez, anoto no sistema. 2.Em atençao aos princípios da não surpresa, contraditório e ampla defesa, sobre a atualização apresentada, fale a executada, no prazo de cinco dias.
CABEDELO, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/05/2025 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIX DE BRITO - CPF: *64.***.*94-04 (REQUERENTE).
-
19/05/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2025.
-
16/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 21:22
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 09/04/2025 23:59.
-
05/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:34
Decorrido prazo de rafael dantas valengo em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 19:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 22:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE FELIX DE BRITO - CPF: *64.***.*94-04 (REQUERENTE).
-
12/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:58
Decorrido prazo de EMPAER em 24/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 09:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 22:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
-
02/05/2023 19:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2023 08:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/04/2023 11:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
04/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2020 11:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 1)
-
12/12/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:04
Juntada de Ofício
-
04/06/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 15:49
Juntada de Ofício
-
08/05/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 21:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 13:58
Recebidos os autos
-
24/04/2020 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2020 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Instância Superior
-
26/03/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 09:25
Suscitado Conflito de Competência
-
13/02/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 11:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 18:17
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/12/2019 15:38
Declarada incompetência
-
18/12/2019 15:18
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 09:51
Recebidos os autos
-
13/09/2019 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2019 14:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para a Instância Superior
-
03/09/2018 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/08/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
10/10/2017 01:18
Decorrido prazo de LUIZ PINHEIRO LIMA em 09/10/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 12:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2017 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2017 17:05
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2017 16:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2016 15:00
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2016 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2016 12:17
Conclusos para despacho
-
03/11/2015 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
17/03/2015 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2015 00:05
Decorrido prazo de INST DE TERRAS E PLANEJAMENTO AGRICOLA DO EST PARAIBA em 23/02/2015 23:59:59.
-
13/11/2014 15:33
Expedição de Mandado.
-
31/10/2014 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 12:35
Conclusos para despacho
-
21/10/2014 14:52
DistribuÃdo por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832166-60.2020.8.15.0001
Daniele Barbosa de Souza
Investlar Prime Gestao Imobiliaria Eirel...
Advogado: John Tenorio Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2020 17:49
Processo nº 0801675-27.2024.8.15.0261
Noemia Joventina de Lima
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Andre de Assis Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/05/2024 14:38
Processo nº 0801675-27.2024.8.15.0261
Noemia Joventina de Lima
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Carlos Cicero de Sousa
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2025 08:29
Processo nº 0827920-59.2025.8.15.2001
Tacito Jose de Souza Leao Andrade
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/05/2025 16:27
Processo nº 0802118-72.2014.8.15.0731
Jose Felix de Brito
: Instituto de Terras e Planejamento Agr...
Advogado: Rafael Dantas Valengo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2019 14:12