TJPB - 0803645-58.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de LARRYCIA VANESSA NOBERTO CHAVES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de ANTONIO FABIANO DUARTE em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:40
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0803645-58.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 111211753). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Junte-se cópia dessa decisão nos autos principais.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 16 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:08
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 17:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812806-03.2024.8.15.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Alfredo Barbosa da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 18:51
Processo nº 0800055-61.2025.8.15.0061
Jose Paulino da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2025 11:50
Processo nº 0801421-11.2024.8.15.0631
Maria Joselia de Vasconcelos
Energisa
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/10/2024 10:58
Processo nº 0800979-05.2025.8.15.0051
Cicera Maria Firmino de Sousa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2025 17:27
Processo nº 0809635-92.2024.8.15.0371
Elton Vieira Moreira
Joao Ricardo Rangel Mendes
Advogado: Denis Pinheiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2024 15:47