TJPB - 0803176-12.2025.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de LARRYCIA VANESSA NOBERTO CHAVES em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO FABIANO DUARTE em 13/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:40
Publicado Expediente em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PATOS – 5ª VARA MISTA SENTENÇA PROCESSO Nº 0803176-12.2025.8.15.0251
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 111210497). É o relatório.
Decido.
Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do NCPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo.
Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe.
Intimem-se as partes.
Expeça(m)-se alvará(s), se necessário.
Junte-se cópia dessa decisão nos autos principais.
Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se.
Patos/PB, 16 de maio de 2025.
JOSÉ MILTON BARROS DE ARAÚJO VITA JUIZ DE DIREITO -
21/05/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:08
Homologada a Transação
-
16/05/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
02/05/2025 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825660-05.2019.8.15.0001
Banco do Brasil
Denion Mitia Brasilino dos Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2019 15:12
Processo nº 0000974-43.2016.8.15.0241
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Inocencio Alves dos Santos Filho
Advogado: Edilaine Araujo de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2016 00:00
Processo nº 0816376-74.2025.8.15.2001
Leonio Borges Pereira
Inss
Advogado: Aderbal Pinto Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/03/2025 12:20
Processo nº 0804979-55.2024.8.15.0351
Jose Ulisses Barbosa de Lima
Adap Prev
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/11/2024 11:43
Processo nº 0804979-55.2024.8.15.0351
Adap Prev
Jose Ulisses Barbosa de Lima
Advogado: Daniele de Sousa Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2025 08:25