TJPB - 0807657-89.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:42
Decorrido prazo de GUILHERME FAUSTINO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:58
Publicado Expediente em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0807657-89.2025.8.15.0001 AUTOR: GUILHERME FAUSTINO DA SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA SENTENÇA Vistos, etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
20/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:19
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 11:12
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/06/2025 10:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME FAUSTINO DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 12:39
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Juizado Especial de Fazenda Pública de Campina Grande Rua Vice Prefeito Antônio de Carvalho, s/n, Liberdade, Campina Grande-PB,CEP: 58410-050 Tel.: ( 83 ) 9 8810-7703 - 9 9143-9822 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0807657-89.2025.8.15.0001 AUTOR: GUILHERME FAUSTINO DA SILVA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA ATO ORDINATÓRIO De ordem desse juízo e observando nos autos apresentação de contestação, fica cancelada audiência UNA designada e passo a impulsionar o feito intimando a parte autora para, em 15 dias apresentar réplica, bem como intimo as partes para informarem se desejam tentativa de conciliação/produção de provas ou julgamento da lide, em igual prazo.
Campina Grande-PB, 21 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 18/06/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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21/05/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/06/2025 08:45 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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17/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/03/2025 08:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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