TJPB - 0801389-91.2024.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:43
Juntada de Petição de resposta
-
06/08/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:24
Outras Decisões
-
25/07/2025 10:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 02:51
Decorrido prazo de GLADSTONE OLIVEIRA SANTOS em 15/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 07:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0801389-91.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Da detida análise dos autos, verifico que a parte OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE JACUMA não foi devidamente citada, conforme comprovado nos autos pelo Aviso de Recebimento juntado sob ID nº 104571932.
Assim, intimo a promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novo endereço da parte promovida, sob pena de extinção do feito em relação à esta.
Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:39
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 03:00
Decorrido prazo de OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO DISTRITO DE JACUMA em 12/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:19
Juntada de Petição de informação
-
22/05/2025 10:52
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Anulação] Autos de n. 0801389-91.2024.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
20/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:52
Juntada de comunicações
-
24/02/2025 09:45
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 08:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/11/2024 09:27
Decorrido prazo de GLADSTONE OLIVEIRA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 09:00
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:31
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812165-59.2017.8.15.0001
Elisangela Quirino Ramalho Loureiro
Sergio de Araujo Barbosa
Advogado: Vladimir Ataide da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/07/2017 22:22
Processo nº 0826381-58.2025.8.15.2001
Banco Bradesco
Fabiana Pessoa de Albuquerque
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/05/2025 14:20
Processo nº 0800868-49.2024.8.15.0441
Maria Valeria Giacaglia
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/06/2024 14:24
Processo nº 0845290-95.2018.8.15.2001
Wendel Jose Souza
Governo do Estado da Paraiba
Advogado: Rafael Gomes Caju
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/08/2018 10:20
Processo nº 0845290-95.2018.8.15.2001
Governo do Estado da Paraiba
Franciney Jose Lucena Bezerra
Advogado: Franciney Jose Lucena Bezerra
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2023 22:07