TJPB - 0803142-19.2025.8.15.2003
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 15:14
Juntada de Carta precatória
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03/06/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 10:48
Determinada diligência
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261).
PROCESSO N. 0803142-19.2025.8.15.2003 [Diligências].
DEPRECANTE: 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL/PE, CENTRO EDUCACIONAL BEZERRA & FREITAS LTDA.
DEPRECADO: 2 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE JOAO PESSOA, AUGUSTO CESAR PARIZIO BARBOSA DE MELO.
DECISÃO Trata de Carta Precatória cível envolvendo as partes acima declinadas.
Analisando os autos, verifica-se que a precatória foi distribuída para cumprimento de ordem de penhora e avaliação dos bens do executado, sob o rito da Lei nº 9.099/95, tendo sido erroneamente distribuído para as varas comuns desta Comarca.
Ocorre que, após reformulação da LOJE, atualmente, não há mais Juizados Regionalizados, sendo, doravante, competentes qualquer um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, por distribuição.
Posto isso, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS para um dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, mediante redistribuição.
Encaminhe para a redistribuição.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/05/2025 08:58
Declarada incompetência
-
19/05/2025 08:58
Determinada a redistribuição dos autos
-
16/05/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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