TJPB - 0800669-96.2025.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/07/2025 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/07/2025 12:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 24/07/2025 08:15 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe.
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23/07/2025 17:22
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 09:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 06:56
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:46
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Número do Processo: 0800669-96.2025.8.15.0051 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: FRANCISCA ERIVAN ROLIM Polo passivo: REU: BANCO BRADESCO CERTIDÃO – DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Certifico e dou fé que, em razão das minhas atribuições de ofício, em cumprimento a determinação do MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, em cumprimento ao determinado retro, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 24 DE JULHO DE 2025, ÀS 08:30 HORAS, na modalidade semipresencial.
DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos da Lei nº 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da inversão do ônus da prova Deve-se consignar que a inversão do ônus da prova, nas relações consumeristas, não é absoluta.
Entretanto, em relações como a presente, a inversão do ônus da prova é medida que se impõe, sobretudo porque há verossimilhança nas alegações do autor e porque a empresa requerida dispõe de todos os dados e meios para a comprovação de fatos narrados na inicial, restando presentes os requisitos exigidos no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Desta forma, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou - quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
Por tais razões, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, nos moldes do art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Da audiência UNA Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em Audiência de Instrução e Julgamento, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral.
Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º).
Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações.
Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I).
Ressalto, entretanto, que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos nos processos cíveis em caso de necessidade ou em razão de peculiaridades do caso concreto.
Pontuo, ainda, que a audiência será realizada na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial.
O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular.
Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado).
Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade.
Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente.
Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência.
Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo).
As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação.
Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início.
Intimem-se os advogados constituídos.
Atenção: 1.
Não será enviado link antes da audiência.
O link está sendo enviado neste despacho. 2.
Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido. 3.
Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9.9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Juiz de Direito São João do Rio do Peixe/PB, 20 de maio de 2025.
Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária -
21/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:17
Recebidos os autos.
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20/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - São João do Rio do Peixe
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20/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/07/2025 08:15 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe.
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25/03/2025 02:52
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/03/2025 09:46
Outras Decisões
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20/03/2025 16:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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