TJPB - 0859858-77.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 10:45
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIENE CANDIDA GOMES PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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21/05/2025 18:51
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 12:27
Determinada diligência
-
14/05/2025 12:27
Homologada a Transação
-
29/01/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 23:00
Juntada de provimento correcional
-
08/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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06/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0859858-77.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: LUCIENE CANDIDA GOMES PEREIRA Advogados do(a) AUTOR: RAFAELA RIBEIRO CANANEA - PB16717, ELAINE FANTE SALES - PB24437 REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SAFRA S.A., BANCO C6 CONSIGNADO, ITAU UNIBANCO S.A Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) REU: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, Luciene Cândida Gomes Pereira, por meio de sua advogada, a fim de que confirma a celebração de acordo extrajudicial com os bancos Bradesco S.A. e Safra S.A. e ainda, o seu cumprimento, para que se dê a necessária homologação judicial, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e o regular prosseguimento com relação aos demais promovidos, inclusive quanto ao saneamento do feito, fixação de pontos controvertidos e deferimento de provas (art. 357).
Com ou sem petição da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, voltem-me.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 12:09
Determinada diligência
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31/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:24
Conclusos para despacho
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13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:37
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859858-77.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de maio de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/05/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/04/2023 23:59.
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01/05/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 24/04/2023 23:59.
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14/04/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/04/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:37
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 08:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/03/2023 11:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2023 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/02/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 22:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIENE CANDIDA GOMES PEREIRA - CPF: *27.***.*74-43 (AUTOR).
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22/02/2023 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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