TJPB - 0800243-78.2025.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 03:40 Decorrido prazo de JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA em 26/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 05:36 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            12/08/2025 05:36 Publicado Expediente em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 05:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 
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                                            12/08/2025 02:10 Publicado Sentença em 12/08/2025. 
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                                            11/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CONDE Juízo do(a) Vara Única de Conde Rodovia BR018 KM 03, S/N, Centro, CONDE - PB - CEP: 58322-000 Tel.: (83) 991451172; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0800243-78.2025.8.15.0441 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Despesas Condominiais] AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA REU: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
 
 LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM Juiz(a) de Direito deste Vara Única de Conde, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: JENSEN & LORENZI CONDOMINIOS GARANTIDOS LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0800243-78.2025.8.15.0441 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
 
 Advogado do(a) AUTOR: WILSON MICHEL JENSEN - SC16345 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
 
 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
 
 Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
 
 CONDE-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, SEBASTIAO ALVES SIMAO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA/DECISÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
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                                            09/08/2025 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 12:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2025 16:43 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            06/08/2025 07:12 Conclusos para despacho 
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                                            24/06/2025 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 17:17 Publicado Sentença em 16/06/2025. 
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                                            14/06/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            12/06/2025 10:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 10:32 Julgado improcedente o pedido 
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                                            11/06/2025 03:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/06/2025 00:01 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2025 03:24 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 00:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/06/2025 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 15:23 Outras Decisões 
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                                            02/06/2025 08:42 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 11:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Despesas Condominiais] Autos de n. 0800243-78.2025.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Ante a ausência de apresentação de contestação por parte do réu, regularmente citado, decreto sua revelia.
 
 Anoto, contudo, que o efeito da revelia de veracidade dos fatos narrados pela parte autora possui presunção relativa, a ser analisado pelo livre convencimento motivado do magistrado, e não implica em procedência do pedido. 1.
 
 Isso posto, INTIMO a parte autora para especificar as provas que pretende produzir no prazo de 15 dias, anotando-se a possibilidade de julgamento antecipado da lide. 2.
 
 Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
 
 Conde/PB, data e assinatura digitais.
 
 Juíza de Direito
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                                            20/05/2025 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 09:48 Decretada a revelia 
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                                            05/05/2025 08:50 Conclusos para decisão 
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                                            16/04/2025 20:26 Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 15/04/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 11:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2025 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 08:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2025 02:04 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            19/02/2025 12:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/02/2025 12:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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