TJPB - 0805424-22.2025.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:27
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:27
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de cota
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04/06/2025 05:41
Decorrido prazo de WILLIAM ARAUJO DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0805424-22.2025.8.15.0001 AUTOR: WILLIAM ARAUJO DE SOUSA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Na hipótese de recurso inominado, intime-se a parte adversa para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo das contrarrazões, remetam-se os autos diretamente à Colenda Turma Recursal, conforme preconiza o Enunciado 182 do FONAJEF e decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba[1].
Data e assinatura digitais.
ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA) [1] Poder Judiciário.
Tribunal de Justiça da Paraíba Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4ª Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) -
20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:26
Juntada de Projeto de sentença
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30/04/2025 11:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/04/2025 11:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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27/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 03:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 31/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2025 11:15 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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25/02/2025 09:56
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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21/02/2025 08:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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17/02/2025 22:19
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/02/2025 22:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:24
Determinada a redistribuição dos autos
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14/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:22
Conclusos para decisão
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14/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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