TJPB - 0827645-13.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 07:30
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 03:36
Decorrido prazo de DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:36
Decorrido prazo de IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:36
Decorrido prazo de VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:48
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0827645-13.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868, LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692 REU: IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA, IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA, DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
01/08/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:21
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 08:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/07/2025 16:39
Juntada de Petição de réplica
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02/07/2025 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de carta de preposição
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02/07/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/05/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 18:35
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 12:19
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0827645-13.2025.8.15.2001 Autor : AUTOR: VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA Advogado do autor: Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB16868, LUCAS VASCONCELOS FURTADO - PB26692 Réu: REU: IZABEL & DANIELE SUPERMERCADO VAREJAO LTDA, IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA, DANIELE CRISTINA DA SILVA MOURA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA- 04 Data: 02/07/2025 Hora: 10:20 referente ao processo 0827645-13.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meeting (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 04 https://meet.google.com/ggr-stnr-vbq João Pessoa, 20 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 10:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/07/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/05/2025 16:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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