TJPB - 0800407-86.2025.8.15.0071
1ª instância - Vara Unica de Areia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/09/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2025 00:51
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Processo: 0800407-86.2025.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIZETE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De acordo com o artigo 363 do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024), que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo da seguinte forma: Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, querendo, as contrarrazões de recurso.
Após, com ou sem a apresentação destas, subam os autos à Superior Instância, com as cautelas devidas.
Areia, 14 de agosto de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
14/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CELIZETE BERNARDO DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 08:49
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de CELIZETE BERNARDO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Processo: 0800407-86.2025.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIZETE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Provimento nº 04/2014 da Corregedoria Geral de Justiça, publicado no DJE do dia 1º de agosto de 2014, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: 1.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se desejam o julgamento da lide no estado em que se encontra ou especificarem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade e o ponto controvertido que com ela(s) pretende(m) provar.
Ficam as partes advertidas de que requerimentos genéricos e desfundamentados serão tidos por inexistentes. a) Se houver a juntada de novos documentos, INTIME-SE a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º). b) Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc), tragam-me os autos conclusos para DECISÃO. c) Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Enfim, caso ambas requeiram o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontrar, venham-me os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Areia, 4 de julho de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
04/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 19:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3612-8275 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni Nº DO PROCESSO: 0800407-86.2025.8.15.0071 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIZETE BERNARDO DA SILVA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO 1.
De acordo com o artigo 308 do CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL (ATUALIZADO ATÉ O PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024), que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, providencio: Intime-se a parte autora, por seu patrono, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Areia, 27 de junho de 2025 ICARO FRANCISCO SOUZA XAVIER Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
27/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:59
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AREIA Fórum Des.
Aurélio de Albuquerque – Rua Pedro Cunha Lima, 76 - CEP 58.397-000 Horário de funcionamento: 7hs às 13hs Telefone (83) 3362-2900 - Celular institucional (83) 99144-8719 - E-mail: [email protected] Zoom para audiências e atendimento com o(a) Juiz(íza): https://bit.ly/varaúnicadeAreia Atendimento virtual do cartório: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/are-vuni DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 0800407-86.2025.8.15.0071 DEMANDADO: BANCO PAN Vistos, etc. 1) Concedo a gratuidade da justiça, consoante art. 99, § 3º, do CPC/2015. 2) Entendo desnecessária a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do CPC, por não vislumbrar, ao menos no presente momento, a possibilidade de acordo entre as partes ou a utilidade prática da mesma, razão pela qual dispenso-a.
Ademais, a composição amigável da lide pode ser tentada em qualquer momento processual, nos termos do art. 3º, §§ 1º e 2º do CPC. 3) Cite-se o promovido para, querendo contestar o pedido no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Deve, na oportunidade, comunicar se tem interesse na realização de audiência conciliatória.
Uma vez que o presente feito versa sobre interesse de consumidor, inverto o ônus da prova na forma do art. 6º, VIII do CDC, para que o requerido junte aos autos o(s) contrato(s) entabulado(s) com a requerente. 4) Apresentada contestação e alegando, o réu, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ou alguma das matérias enumeradas no art. 337, intime-se a parte autora para se manifestar/impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351, do CPC.
Cumpra-se.
Areia-PB, data e assinatura eletrônicas (art. 2º, Lei 11.419/2006).
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima Juíza de Direito -
21/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/05/2025 19:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIZETE BERNARDO DA SILVA - CPF: *40.***.*46-08 (AUTOR).
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20/05/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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