TJPB - 0825437-56.2025.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:46
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Proc.nº 0825437-56.2025.8.15.2001 DESPACHO De início associe-se os presentes autos ao processo 0829889-46.2024.815.2001, em trâmite nesta VARA DE FEITOS ESPECIAIS.
Feito isto, intime-se o autor para , manifestar-se acerca de possível litispendência, eis que ambas as ações, envolvem as mesmas partes e tem como causa de pedir incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho, em 15 dias, João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
ROMERO CARNEIRO FEITOSA Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
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18/07/2025 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:57
Conclusos para despacho
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11/06/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:05
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROC.
Nº 0825437-56.2025.8.15.2001 DECISÃO 1.
Analisando os documentos anexados, constata-se que a parte autora sequer junta comprovante de residência em seu nome. 2.
A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial. 3.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para EMENDAR A INICIAL, devendo juntar nos autos cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida, acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante, eis que a apresentada não preenche os requisitos exigidos. 4.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/05/2025 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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