TJPB - 0815705-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 10:37
Outras Decisões
-
29/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
da parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. -
15/10/2024 07:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 10:14
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:38
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815705-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido atender ao pedido id. 90757288, no prazo de 5 dias.
Não havendo o atendimento aludido, manifeste-se o autor requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/07/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de KAYO SERGIO LOPES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815705-22.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido atender ao pedido id. 90757288, no prazo de 5 dias.
Não havendo o atendimento aludido, manifeste-se o autor requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 19:59
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender ser de direito. -
10/05/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:20
Decorrido prazo de KAYO SERGIO LOPES em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 01:27
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0815705-22.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de busca e apreensão, com base no Decreto 911/69, onde consta contestação do devedor, sem haver, contudo, a apreensão do veículo.
Em tais situações, isto é, apresentação de contestação sem a efetiva apreensão do veículo, a defesa em questão não deve ser conhecida.
Exige-se, pois, como condição da apresentação e análise da contestação, a apreensão do bem.
Precedentes: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO.
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR. 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2.
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3.
Tese para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados. 5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (REsp n. 1.799.367/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 4/11/2021.) Em face do exposto, não conheço, por ora, da contestação apresentada.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender ser de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 8 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 11:48
Determinada diligência
-
08/04/2024 11:48
Outras Decisões
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 01/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815705-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre as petições acostadas, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:39
Determinada diligência
-
11/12/2023 10:39
Outras Decisões
-
01/11/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 05/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 05:28
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
25/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
11/09/2023 10:04
Determinada diligência
-
11/09/2023 10:04
Outras Decisões
-
10/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 09:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/07/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:05
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 08:16
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815705-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2023 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2023 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/04/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2023 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A (30.***.***/0001-19).
-
09/04/2023 10:34
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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