TJPB - 0801944-16.2025.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:53
Deferido o pedido de
-
09/09/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:18
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0801944-16.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, a fim de juntar extrato da conta corrente do período reclamado na exordial (junho de 2025), para que possa ser analisado o pedido de tutela de urgência.
Apresentada a documentação ou transcorrido o prazo assinalado no item '1', sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Rita - PB, 8 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:10
Publicado Expediente em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCESSO: 0801944-16.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que comprovem a impossibilidade de pagamento das custas processuais ou demonstração de outros fatores econômicos que impeçam o adimplemento ou parcelamento das custas processuais iniciais.
Após, com a juntada dos documentos, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
SANTA RITA, 25 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/07/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:45
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:00
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Processo: 0801944-16.2025.8.15.0331 DESPACHO Vistos, etc. 1) INTIME-SE a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 2) Apresentado o documento ou transcorrido o prazo assinalado no item '1', sem manifestação, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Santa Rita - PB, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
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01/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 02:51
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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24/03/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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