TJPB - 0800734-24.2024.8.15.0311
1ª instância - Vara Unica de Princesa Isabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 15:26
Juntada de Termo de Compromisso
-
29/05/2025 19:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:31
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Princesa Isabel Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0800734-24.2024.8.15.0311 INVENTÁRIO (39) [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DOLORES MARIA DA SILVA MEDEIROS Advogado do(a) REQUERENTE: RENILDO FEITOSA GOMES - PB17967 DE CUJUS: JOSE DOMINGOS DE MEDEIROS NETOREQUERIDO: MARINALVA BATISTA DE MEDEIROS DECISÃO
Vistos.
Cumpridos os termos de emenda, recebo a presente.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual a recebo na presente ocasião.
Nomeio como Inventariante a pessoa de DOLORES MARIA DA SILVA MEDEIROS, com observância da ordem prevista no art. 617 do NCPC.
Intime-se a Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias, Intime-se a inventariante para informar se há proposta de acordo de partilha dos bens.
Em caso de positivo, apresentar o plano.
Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que a Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620 do NCPC, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister.
Apresentadas as primeiras declarações, citem-se os herdeiros, a Fazenda Pública, o Ministério Público (no caso de haver herdeiro incapaz ou testamento), fazendo-se acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, publique-se edital, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, com prazo de validade de 40 (quarenta) dias.
Concluídas as citações, incluindo-se o transcurso do prazo de validade de edital que vier a ser publicado, certifique-se nos autos, decorrido o prazo de manifestação, venham conclusos os autos.
CUMPRA-SE.
PRINCESA ISABEL/PB, data da assinatura digital.
Maria Eduarda Borges Araújo Juíza de Direito -
20/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:03
Outras Decisões
-
10/11/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:20
Determinada diligência
-
12/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
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12/06/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:36
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 22:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/04/2024 21:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 22:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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