TJPB - 0806874-32.2024.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 21/07/2025 23:59.
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15/06/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 13/06/2025 23:59.
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05/06/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2025 12:05
Juntada de Alvará
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26/05/2025 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2025 22:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/05/2025 12:36
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 12:36
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0806874-32.2024.8.15.0131 Polo Ativo: HERLANIA BARBOZA FELIX Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA PROJETO DE SENTENÇA 1 Relatório (Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95). 2 Fundamentação Trata-se de ação proposta por HERLANIA BARBOZA FELIX em face de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA.
A parte devedora cumpriu integralmente com sua obrigação (ID 112519692), montante que coincide com o Ofício de Requisição de Pequeno Valor expedido por este juízo em ID 112133526.
Os autos foram feitos conclusos.
A quitação do débito é o objeto último do presente processo. É o caso, portanto, de se aplicar aos autos o art. 924, II, do CPC, que prevê a extinção da execução por ocasião da satisfação da obrigação. 3 Dispositivo Ante o exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há falar em custas processuais ou honorários sucumbenciais (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intimem-se as partes.
Ausente interesse recursal.
Intime-se a exequente para informar dados bancários, no prazo de 02 dias, e, após, expeça-se alvará do valor depositado em ID 112519692 Em seguida, intime-se a parte sobre a disponibilização eletrônica do documento, arquivando-se o processo.
Cumpra-se.
Projeto de sentença sujeito à apreciação do MM Juiz Togado para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
THALES VIEIRA ALCANTARA Juiz Leigo [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 09:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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13/05/2025 08:57
Juntada de Petição de comunicações
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08/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 08:43
Juntada de RPV
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07/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição de informação
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03/04/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/03/2025 01:19
Decorrido prazo de JUSSARA FREIRE DE SANTANA em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:24
Determinada diligência
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23/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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23/03/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/03/2025 20:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 20/03/2025 23:59.
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09/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:29
Juntada de Petição de comunicações
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20/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2025 08:26
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2025 00:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 31/01/2025 23:59.
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06/11/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:13
Determinada diligência
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05/11/2024 20:29
Conclusos para decisão
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05/11/2024 20:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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