TJPB - 0820395-41.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/11/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/11/2024 20:00
Determinada diligência
-
14/11/2024 20:00
Deferido o pedido de
-
04/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 00:34
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820395-41.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - Segue em anexo o resultado da consulta no sistema Sisbajud, inclusive com a liberação do valor boqueado em excesso. 2 - Acerca da impugnação à penhora apresentada, ouça-se o exequente, em 05 (cinco) dias. 3 - Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 13:31
Determinada diligência
-
25/10/2024 13:31
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 08:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2024 08:22
Deferido o pedido de
-
30/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 01:17
Decorrido prazo de INIGEL FARIAS DA COSTA em 18/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:16
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820395-41.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado negativo da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue anexo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que de direito, em 05 (cinco) dias.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 10:36
Determinada diligência
-
07/05/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 08:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:03
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:06
Deferido o pedido de
-
22/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 04:06
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820395-41.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de direcionar os atos constritivos ao sucessor da instituição financeira executada, faz-se necessária a substituição do polo passivo, o que não foi pleiteado pela parte.
Todavia, em homenagem ao princípio da economia processual, ouça-se o sucessor acerca de sua inclusão no polo passivo, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de janeiro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:00
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 27/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:56
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 01:02
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 20/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:10
Indeferido o pedido de INIGEL FARIAS DA COSTA - CPF: *74.***.*97-78 (EXEQUENTE)
-
08/08/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 02:09
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 27/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/03/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 01:43
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 02:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 12:43
Processo Desarquivado
-
30/04/2021 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2021 08:54
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2021 01:16
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:37
Transitado em Julgado em 22/02/2021
-
12/02/2021 01:53
Decorrido prazo de INIGEL FARIAS DA COSTA em 11/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 02:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2020 18:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 18:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
16/09/2020 01:04
Decorrido prazo de INIGEL FARIAS DA COSTA em 15/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 03:57
Decorrido prazo de DANILO CAZE BRAGA DA COSTA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:57
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:57
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 03:57
Decorrido prazo de VANESSA MARTINS MACEDO em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 21:37
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2016 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2016 15:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 09:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 13:50
Audiência conciliação designada para 11/10/2016 14:15 3ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2016 12:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2016 12:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2016 08:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 10:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2016 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2016 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2016 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2016 14:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/05/2016 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2016 15:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2016 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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