TJPB - 0800065-89.2025.8.15.0131
1ª instância - Juizado Especial Misto de Cajazeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:45
Publicado Expediente em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Cajazeiras Rua Comandante Vital Rolim, S/N, Centro, CAJAZEIRAS - PB - CEP: 58046-710 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - ALVARÁ Nº DO PROCESSO: 0800065-89.2025.8.15.0131 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FEITOSA REU: BRADESCO SEGUROS S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
HERMESON ALVES NOGUEIRA, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Cajazeiras, em cumprimento ao despacho constante nos autos da ação em referência, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) AUTOR: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FEITOSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, CIENTE(s) de que nos autos do processo eletrônico acima mencionado FOI EMITIDO ALVARÁ EM SEU FAVOR para recebimento de crédito, conforme comprovação nos autos.
Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES - PB30309 CAJAZEIRAS-PB, em 26 de agosto de 2025.
De ordem, MARIA JOSE ANACLETO COELHO Técnico Judiciário -
26/08/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 10:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
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07/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo de VINICIUS WESLEY PASSOS FERNANDES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:36
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800065-89.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FEITOSA Polo Passivo: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Realizada consulta aos sistemas do BRB JUS, verificou-se que existe depósito vinculado ao processo conforme extrato em anexo.
Assim, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários.
Após a apresentação dos dados, expeça-se alvará judicial de levantamento de valor.
Cumprida a determinação e realizado o levantamento, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
25/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:47
Determinada diligência
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29/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
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22/05/2025 12:30
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAJAZEIRAS JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo n. 0800065-89.2025.8.15.0131 Polo Ativo: FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FEITOSA Polo Passivo: BRADESCO SEGUROS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
DECIDO.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas, despesas ou honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Cajazeiras/PB, data do protocolo eletrônico.
Hermeson Alves Nogueira Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 10:43
Juntada de Certidão
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:01
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
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02/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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23/03/2025 16:17
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA DE SOUSA FEITOSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:13
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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24/02/2025 08:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/02/2025 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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23/02/2025 20:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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16/01/2025 09:57
Expedição de Carta.
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16/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 24/02/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Cajazeiras.
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11/01/2025 17:16
Determinada diligência
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11/01/2025 14:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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