TJPB - 0802595-12.2020.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/05/2025 19:38 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/05/2025 13:31 Publicado Decisão em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 13:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0802595-12.2020.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Pagamento em Pecúnia] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARTA LUCIA PEREIRA CHAVES DE OLIVEIRA Endereço: Projetada, s/n, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogados do(a) RECORRENTE: CLAUDINE ANDRADE COSTA - PB24649, KLEBER ANDRADE COSTA - PB21617 PARTE PROMOVIDA: Nome: MUNICIPIO DE BOM SUCESSO Endereço: Sebastião Alves Teixeira, s/n, Prefeitura, CENTRO, BOM SUCESSO - PB - CEP: 58887-000 Advogado do(a) RECORRIDO: ROBERTO JULIO DA SILVA - PB10649 DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte promovente, arquivem-se os autos, considerando que o silêncio da demandante importa em tácito cumprimento das obrigações em que foi condenada a parte demandada.
 
 Promovido o cumprimento de sentença, o feito deve prosseguir da seguinte forma: 1.
 
 Constituído o título executivo judicial, o feito deve prosseguir na forma do cumprimento de sentença, a requerimento do(a) exequente .
 
 Evolua-se a classe processual no sistema PJe para “cumprimento de sentença da Fazenda Pública”. 2.
 
 INTIME-SE a Fazenda Pública devedora, na pessoa do seu representante judicial, para no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, NCPC) e comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, se houver.
 
 Certifique-se o (des) atendimento ao prazo, vindo-me conclusos em seguida. 3.
 
 Se a Fazenda Pública intimada não apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, retorne o processo concluso para decisão. 4.
 
 Apresentada impugnação, manifeste-se a parte autora em 15 dias, fazendo-me conclusos os autos e, ato contínuo, retorne o processo concluso.
 
 Diligências e intimações necessárias.
 
 Cumpra-se.
 
 CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Valor da causa: R$ 6.126,60 A presente decisão pode ser utilizada como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
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                                            20/05/2025 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 11:50 Determinada diligência 
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                                            19/05/2025 14:06 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2025 12:54 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 12:54 Juntada de despacho 
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                                            26/06/2024 08:57 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            26/06/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 18:29 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/06/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2024 11:18 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            29/05/2024 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 08:22 Outras Decisões 
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                                            29/05/2024 08:17 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            28/05/2024 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            28/05/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 10:20 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            01/06/2021 10:43 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/05/2021 16:20 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/05/2021 01:54 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 04/05/2021 23:59:59. 
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                                            01/04/2021 01:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2021 17:53 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/03/2021 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2021 10:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            12/03/2021 18:37 Conclusos para julgamento 
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                                            12/03/2021 18:37 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            12/03/2021 01:58 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 11/03/2021 23:59:59. 
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                                            08/02/2021 22:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2021 11:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2021 11:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2021 16:37 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2021 16:37 Expedição de Certidão de decurso de prazo. 
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                                            14/01/2021 14:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2020 19:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2020 00:56 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM SUCESSO em 24/11/2020 23:59:59. 
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                                            28/09/2020 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2020 23:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2020 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2020 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/08/2020 11:35 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARTA LUCIA PEREIRA CHAVES DE OLIVEIRA - CPF: *29.***.*26-20 (AUTOR). 
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                                            29/08/2020 19:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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