TJPB - 0848668-20.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:04
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 02:11
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0848668-20.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido do autor, procedo a juntada do comprovante da retirada da restrição requerida em anexo para os devidos fins.
Intime-se o autor para ciência no prazo de 5(cinco) dias, e, nada mais requerido, arquive-se os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:24
Determinada diligência
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18/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:37
Conclusos para despacho
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16/07/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 19:09
Deferido o pedido de
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14/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:09
Determinado o arquivamento
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11/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:33
Processo Desarquivado
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10/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:17
Juntada de Petição de comunicações
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03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:03
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:46
Determinado o arquivamento
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07/07/2023 16:46
Extinto o processo por desistência
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07/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 13:03
Deferido o pedido de
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07/06/2023 16:04
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:04
Juntada de Informações
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24/05/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848668-20.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2023 08:03
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
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28/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 08:49
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2022 07:08
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 22:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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16/09/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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