TJPB - 0808258-61.2015.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BATISTA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 13:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
-
22/05/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808258-61.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1. [X] INTIME-SE a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID 111253302, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 13:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BATISTA em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:49
Evoluída a classe de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:44
Recebidos os autos
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14/03/2025 11:44
Juntada de Certidão de prevenção
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04/10/2022 16:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 07:36
Juntada de Informações
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09/06/2022 10:56
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
20/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 18:00
Juntada de Petição de comunicações
-
19/04/2022 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 06:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 03:52
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 06/12/2021 23:59:59.
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18/11/2021 22:49
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 04:32
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/09/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 12:13
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
30/09/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2020 00:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 19:05
Conclusos para despacho
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26/01/2020 00:21
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 22/01/2020 23:59:59.
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20/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
22/01/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2019 13:23
Conclusos para julgamento
-
12/11/2018 22:17
Juntada de Petição de razões finais
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08/11/2018 21:26
Juntada de Petição de razões finais
-
24/10/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
06/10/2018 01:20
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 05/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 01:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA em 04/10/2018 23:59:59.
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02/10/2018 04:43
Decorrido prazo de FRANCISCO FARIAS BATISTA em 01/10/2018 23:59:59.
-
02/10/2018 04:43
Decorrido prazo de ROMILTON DUTRA DINIZ em 01/10/2018 23:59:59.
-
27/09/2018 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2018 14:20
Audiência instrução e julgamento designada para 23/10/2018 14:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
21/09/2018 14:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2018 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 00:42
Decorrido prazo de ROMILTON DUTRA DINIZ em 04/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 19:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2018 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2018 11:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 16:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 16:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 14:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
02/04/2018 18:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 23:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2017 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 18/12/2017 23:59:59.
-
13/12/2017 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MARTINS DA SILVA em 12/12/2017 23:59:59.
-
08/12/2017 01:58
Decorrido prazo de ROMILTON DUTRA DINIZ em 07/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2017 16:01
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 15:37
Audiência conciliação redesignada para 27/02/2018 14:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2017 15:31
Juntada de ata da audiência
-
16/11/2017 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 16:23
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 16:22
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 00:07
Decorrido prazo de VERA LUCE DA SILVA VIANA em 19/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 08:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2017 17:03
Audiência conciliação designada para 07/11/2018 14:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
19/09/2017 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2017 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 15:43
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 17:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 16:51
Juntada de Petição de memorial
-
07/11/2016 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 19:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2016 11:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2016 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2016 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2016 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2016 23:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2016 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/01/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 17:57
Expedição de Mandado.
-
24/08/2015 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
28/07/2015 00:07
Decorrido prazo de ROMILTON DUTRA DINIZ em 27/07/2015 23:59:59.
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11/07/2015 09:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/07/2015 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2015 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2015 17:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2015 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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