TJPB - 0819332-63.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS – CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0819332-63.2025.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita).
João Pessoa/PB, 8 de setembro de 2025.
JANDIRA RAILSON MEIRA Técnico Judiciário -
08/09/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de diligência
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14/08/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819332-63.2025.8.15.2001 [Pagamento].
AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
REU: MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES.
DECISÃO Trata de Ação de Cobrança envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Decisão determinando a intimação da parte autora para recolher as diligências para fins de citação da parte ré.
Petição da parte autora requerendo a dilação de prazo para recolhimento das diligências. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando o decurso de tempo razoável desde a manifestação da parte autora, defiro o pedido e concedo o prazo de 5 dias para que sejam recolhidas as diligências para expedição de mandado de citação.
Posto isso, determino: 1 - Intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 dias, adimplir as diligências para expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. 2 - Adimplidas as diligências, cumpram as demais determinações do despacho de Id. 112921500.
Parte autora intimada pelo gabinete via DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
25/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:00
Deferido o pedido de
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13/06/2025 02:08
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:34
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0819332-63.2025.8.15.2001 [Pagamento].
AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE.
REU: MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES.
DESPACHO Trata de Ação de Cobrança ajuizada por GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em face de MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO PONTES, ambos devidamente qualificados.
Decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Capital declinando da competência.
Custas iniciais adimplidas.
Diligências inadimplidas. É o relatório.
Considerando a ausência de pagamento das diligências, determino: 1 - Intime a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 dias, adimplir as diligências para expedição de mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual.
Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. 2 - Adimplidas as diligências, remetam dos autos ao CEJUSC deste Fórum Regional de Mangabeira para fins de realização de audiência de conciliação/mediação.
Designados dia e hora, adotem as seguintes providências para a realização do ato: a) Intimar a parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º); b) CITE e INTIME o promovido (CPC, art. 334, caput, parte final), no endereço indicado na exordial.
Cientifique-se as partes litigantes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, através procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10 do CPC), e que devem se fazer presentes acompanhados de advogados ou defensores públicos, advertindo-lhes que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º); 3 - Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
Cabe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa e especificar as provas que pretende produzir.
Deverá o réu, ainda, no prazo da contestação, apresentar cópia das imagens de seu circuito interno de segurança referentes ao horário e local dos fatos narrados na petição inicial.
Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344), salvo as exceções previstas no art. 345 do CPC.
As partes ficam cientes que a nulidade do atos deve ser alegada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278 do CPC).
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
JUÍZA DE DIREITO -
21/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2025 10:20
Determinada a redistribuição dos autos
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10/04/2025 10:20
Declarada incompetência
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08/04/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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