TJPB - 0801747-62.2025.8.15.0751
1ª instância - 2ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:48
Publicado Expediente em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801747-62.2025.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIEL CELINO SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801747-62.2025.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIEL CELINO SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DECISÃO retro: " Diante disso, com fundamento nos arts. 334, §8º e 77, IV e §2º, do CPC, DETERMINO a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça à parte autora, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que é de R$ 10.000,00, totalizando R$ 200,00 (duzentos reais), a ser revertido em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, nos termos da legislação estadual.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que efetue o pagamento da multa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.".
Advogado do(a) AUTOR: FELIPE COELHO COSTA - CE38461 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 23 de agosto de 2025 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário -
23/08/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:01
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/08/2025 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/08/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 04:02
Decorrido prazo de ANTONIEL CELINO SILVA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/07/2025 17:31
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 08:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/08/2025 10:00 Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX Av.
Liberdade, 900, Baralho, Bayeux - PB, CEP 58306-001 - TEL: (83) 3232-3250 - e-mail: [email protected] Ação nº CLASSE ASSUNTO 0801747-62.2025.8.15.0751 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] Promovente(s) Nome: ANTONIEL CELINO SILVA FILHO Endereço: Rua Tabelião Antônio Veloso Dourado Azevedo, 14, Rio do Meio, BAYEUX - PB - CEP: 58113-290 Promovido(s) Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 DESPACHO/ MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Valendo esta decisão como carta de citação e intimação, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba: Código de Normas da CGJ/PB: (…) Art. 108.
Fica autorizado o uso do despacho como carta citação/notificação/intimação/precatória/ofício pelos magistrados do primeiro grau de jurisdição, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício.
Defiro a gratuidade judiciária requerida (art. 98 e seguintes, NCPC), uma vez que há elementos nos autos que evidenciam os pressupostos legais para a concessão do benefício, aptos a autorizar a presunção relativa da alegação de insuficiência de recursos (art. 99, §§ 2º e 3º, NCPC).
Observe-se que a parte autora optou pela funcionalidade do juízo 100% digital.
Assim, caso seja designada audiência ao presente feito, cientes as partes de que esta ocorrerá através da modalidade online exceto se requerido de modo contrário por ambas as partes.
Designo audiência de mediação e conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a realizar-se na modalidade online, pela plataforma Zoom, conforme a disponibilidade de pauta do CEJUSC, sendo este órgão responsável pela intimação das partes.
Determino, portanto, o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização da audiência.
Observe o CEJUSC os prazos estabelecidos no art. 334 do CPC, a antecedência mínima de 30 dias para o ato, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência, sob pena de nulidade.
Ficam advertidas as partes do contido no art. 334, § 8º do CPC: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado." Após a audiência, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, iniciará o prazo de 15 dias para oferecimento de contestação (art. 335, I CPC).
Não sendo citado o réu, o autor deverá ficar intimado, em audiência, para fornecer o endereço atualizado, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção do feito.
Em sendo o caso de conciliação pelo CEJUSC, venham os autos conclusos para sentença homologatória e devidamente sinalizado com a etiqueta de homologar acordo.
Cumpra-se.
Bayeux-PB, data e assinatura digitais.
PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E OS DEMAIS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL, ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041613442493700000104368420 2.PROCURAÇÃO ANTONIEL CELINO SILVA FILHO - 33b95f7c-e167-4398-bd44-39fb9e7689b3 Procuração 25041613442653900000104368421 3.RG E CPF ANTONIEL Documento de Identificação 25041613442812300000104368423 4.COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANTONIEL CELINO SILVA FILHO Documento de Comprovação 25041613442962600000104368424 5.SERASA NOME LIMPO 1744222080208 Documento de Comprovação 25041613443127500000104370829 6.SCR - ANTONIEL CELINO SILVA FILHO - 1744239827246_SCR-*97.***.*27-02-202504-09042025-200204336-843169 Documento de Comprovação 25041613443279600000104370827 Despacho Despacho 25042911434339600000104636038 Expediente Expediente 25042911434403200000104865436 Expediente Expediente 25042911434403200000104865436 Petição Petição 25052814534438200000106488676 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ANT Documento de Comprovação 25052814534458800000106488679 CTPS ContratosDigitais_097.336.274-02_06-05-2025 (2) Documento CTPS 25052814534518200000106488680 CONTRACHEQUE 1746557841213 (1) Documento de Comprovação 25052814534579000000106488681 Juiz de Direito -
26/06/2025 15:09
Recebidos os autos.
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26/06/2025 15:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc VII - Cível - Bayeux -TJPB/Maurício de Nassau
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11/06/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIEL CELINO SILVA FILHO - CPF: *97.***.*27-02 (AUTOR).
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10/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:37
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av.
Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801747-62.2025.8.15.0751 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANTONIEL CELINO SILVA FILHO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801747-62.2025.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: ANTONIEL CELINO SILVA FILHO, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência da decisão do magistrado sobre as custas processuais e assinalou o prazo abaixo para providências quanto ao seu pagamento Advogado do(a) AUTOR: FELIPE COELHO COSTA - CE38461 Prazo: De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
BAYEUX-PB, em 29 de abril de 2025 USUÁRIO DO SISTEMA Documento Autoassinado -
29/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIEL CELINO SILVA FILHO (*97.***.*27-02).
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29/04/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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