TJPB - 0811674-32.2018.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811674-32.2018.8.15.2001 [Planos de Saúde] AUTOR: ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA REU: HARRYANA DE MEDEIROS GONCALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Cobrança proposta por ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em face de HARRYANA DE MEDEIROS GONCALVES, todos devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos elencados na inicial.
O processo não teve regular tramitação, em face da inércia da autora.
Intimada, conforme determina a legislação vigente, para providenciar as diligências necessárias ao normal andamento da demanda, manteve-se silente.
Vieram-se os autos conclusos. É o Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do CPC (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: I - omissis; II - omissis; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso vertente, constata-se que a promovente, apesar de devidamente intimada para se pronunciar acerca do interesse no prosseguimento do feito, deixou escoar in albis o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, a autora demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da demanda.
Dessume-se, portanto, que o presente caso se enquadra perfeitamente ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas legais.
Custas recolhidas.
Deixo de condenar em honorários, ante a ausência de triangularização.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2023.
Josivaldo Felix de Oliveira Juiz de Direito -
29/08/2022 11:33
Decorrido prazo de HARRYANA DE MEDEIROS GONCALVES em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2022 12:47
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2022 22:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
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16/03/2022 11:23
Juntada de Certidão
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22/09/2021 01:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2021 01:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 17/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 14:49
Juntada de diligência
-
19/08/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 15:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
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30/01/2021 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 29/01/2021 23:59:59.
-
26/11/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 12:24
Conclusos para despacho
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02/06/2020 12:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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21/03/2020 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 09/03/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 09/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 03:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INATIVOS E PENSIONISTA ELETR DA PARAIBA em 09/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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14/01/2019 14:01
Conclusos para despacho
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10/10/2018 09:35
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Cível da Capital
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10/10/2018 09:35
Audiência conciliação realizada para 08/10/2018 15:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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02/10/2018 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2018 16:29
Expedição de Mandado.
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29/08/2018 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2018 16:19
Audiência conciliação designada para 08/10/2018 15:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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29/08/2018 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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02/03/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 12:09
Conclusos para despacho
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21/02/2018 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2018
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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