TJPB - 0826111-34.2025.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional de Familia de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:57
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:59
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição de cota
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18/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/08/2025 10:40 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira.
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17/06/2025 18:31
Determinada a citação de JOSE DE BRITO LIRA - CPF: *42.***.*59-91 (REQUERIDO)
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17/06/2025 18:31
Determinada diligência
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17/06/2025 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2025 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GLAUCIA DE BRITO LIRA - CPF: *19.***.*34-46 (REQUERENTE).
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16/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de GLAUCIA DE BRITO LIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:41
Decorrido prazo de GLAUCIA DE BRITO LIRA em 05/06/2025 23:59.
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23/05/2025 17:37
Decorrido prazo de GLAUCIA DE BRITO LIRA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:37
Decorrido prazo de GLAUCIA DE BRITO LIRA em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:37
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av.
Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0826111-34.2025.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GLAUCIA DE BRITO LIRA REQUERIDO: JOSE DE BRITO LIRA Vistos os autos.
Ante a análise dos autos, verifico que a promovente pugna pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei.
Deste modo, intime-se a parte autora, pelo patrono constituído, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos cópia do último comprovante de rendimentos, da declaração de Imposto de Renda ou outro documento que disponha para comprovar sua renda mensal aproximada, para análise de sua alegada incapacidade de pagar as custas e demais despesas processuais, além de comprovante de residência e indicação de eventual endereço eletrônico, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
20/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:55
Determinada diligência
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12/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GLAUCIA DE BRITO LIRA (*19.***.*34-46).
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12/05/2025 18:51
Determinada a redistribuição dos autos
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12/05/2025 18:51
Declarada incompetência
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12/05/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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