TJPB - 0800267-65.2023.8.15.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
República Federativa do Brasil Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Turma Recursal Permanente da Capital Juiz Marcos Coelho de Salles ___________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO: 0800267-65.2023.8.15.0251 CLASSE:RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA GOMES Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO - PB12963-A RECORRIDO: JOANA DARK SOUSA MARTINS Advogado do(a) RECORRIDO: ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA - PB26945 ___________________________________________________________________________________________________________________________ Acórdão Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA PROVA DO DANO MORAL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Carlos Antônio Oliveira Gomes contra acórdão da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital que negou provimento a recurso inominado e manteve sentença condenatória por danos morais no valor de R$ 4.000,00.
A parte embargante apontou omissão quanto à análise da tese de ausência de provas do dano moral, suscitada nas razões recursais, e pleiteou prequestionamento para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de se manifestar sobre a alegada ausência de provas do dano moral, bem como sobre a fundamentação do quantum indenizatório, o que justificaria o acolhimento dos embargos de declaração para fins de complementação do julgado e eventual prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para sanar vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não há omissão quando a tese invocada foi apreciada de forma suficiente pelo acórdão, ainda que contrariamente ao interesse da parte embargante.
O acórdão embargado fundamentou expressamente a manutenção da sentença com base nas provas constantes dos autos, no relato coerente da vítima e na possibilidade de complementação do valor fixado na esfera penal, afastando a incidência de bis in idem.
A alegação de ausência de motivação quanto ao valor da indenização também foi suficientemente enfrentada ao se afirmar que o quantum foi fixado em proporção ao dano moral suportado.
O prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais não exige manifestação explícita se não verificada omissão, contradição ou obscuridade no julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Isto Posto e considerando tudo mais que dos autos consta, VOTO pelo desacolhimento dos presentes embargos de declaração opostos por CARLOS ANTÔNIO OLIVEIRA GOMES.
Tese de julgamento: Não se configuram omissões no acórdão quando as teses suscitadas no recurso foram apreciadas, ainda que de forma contrária ao interesse da parte.
A utilização dos embargos de declaração como meio de rediscussão do mérito é incabível.
A rejeição dos embargos não impede o prequestionamento quando ausentes vícios no julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 5º, LV; CPP, art. 387, IV; Lei 9.099/95, art. 30.
Sem custas e honorários. É COMO VOTO.
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, referentes ao Recurso Inominado acima identificado, ACORDAM os integrantes da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, por unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator e certidão de julgamento.
Sala das Sessões da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, composição, data e conclusões, conforme sessão de julgamento.
João Pessoa, 2025-07-31.
Juiz Marcos Coelho de Salles - relator 1ª Turma Recursal Permanente da Capital -
30/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/08/2025 16:33
Juntada de Petição de resposta
-
12/08/2025 00:23
Publicado Intimação de Pauta em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025. -
07/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/07/2025 23:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 23:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:32
Decorrido prazo de JOANA DARK SOUSA MARTINS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOANA DARK SOUSA MARTINS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JOANA DARK SOUSA MARTINS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL Nº DO PROCESSO: 0800267-65.2023.8.15.0251 RECORRENTE: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA GOMES--Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO - PB12963-A RECORRIDO: JOANA DARK SOUSA MARTINS-Advogado do(a) RECORRIDO: ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA - PB26945 RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao Art. 363, considerando que os Embargos de Declaração atravessados nos autos são tempestivos, e de ordem do MM Relator, INTIMO a(s) parte(s) embargada(s), por seu advogado, para, querendo, apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa/PB, 27 de junho de 2025.
FABIOLA HYPOLITO DA COSTA LINS Técnica Judiciária -
27/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 00:02
Publicado Expediente em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 19:06
Sentença confirmada
-
10/06/2025 19:06
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO OLIVEIRA GOMES - CPF: *22.***.*12-90 (RECORRENTE) e não-provido
-
09/06/2025 18:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2025 00:05
Publicado Intimação de Pauta em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/05/2025 10:13
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL PROCESSO Nº: 0800267-65.2023.8.15.0251 RECORRENTE: CARLOS ANTONIO OLIVEIRA GOMES - Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CORSINO PEIXOTO NETO - PB12963 - RECORRIDO: JOANA DARK SOUSA MARTINS - Advogado do(a) RECORRIDO: ADEILZA SOARES DE OLIVEIRA - PB26945 – RELATOR: Juiz Marcos Coelho de Salles INTIMAÇÃO DE PAUTA-DJEN De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) e causídico(s) acima, para ciência da inserção do recurso na 17ª Pauta Virtual de Julgamento a ter início em 02 de junho de 2025, às 14:00hs, com término dia 09 de junho de 2025, às 13:59 min., devendo as partes observarem o prazo de até 48 horas, antes do horário de início da sessão, para pedido de retirada de pauta para sustentação oral, inserindo petição nos autos, previsto na Resolução nº 27/2020 do TJPB, publicada em 28/08/2020.
João Pessoa, 21 de maio de 2025 .
JULIANA AGRA PADILHA BARBOSA Técnica Judiciária -
21/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ANTONIO OLIVEIRA GOMES - CPF: *22.***.*12-90 (RECORRENTE).
-
23/04/2025 10:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815131-28.2025.8.15.2001
Jose Franca Filho
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Victor Salles de Azevedo Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2025 14:56
Processo nº 0801903-38.2023.8.15.0131
Michele Lourenco Marques
Kennedy Ramos Araujo
Advogado: Gliciane Patricia de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2023 22:28
Processo nº 0801803-71.2025.8.15.0371
Dalvaci Machado Telis
Municipio de Santa Cruz
Advogado: Pedro Lucas Alencar da Silveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2025 05:53
Processo nº 0803662-82.2024.8.15.0331
Sandra Maria Belarmino da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/05/2024 10:40
Processo nº 0800267-65.2023.8.15.0251
Joana Dark Sousa Martins
Carlos Antonio Oliveira Gomes
Advogado: Jose Corsino Peixoto Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2023 12:20