TJPB - 0817874-94.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 23:25
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 23:25
Juntada de Certidão
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16/07/2025 23:23
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:06
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 21:21
Publicado Comunicações em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Intimação
Requer-se o seguinte registro nos autos: O autor, atuando em causa própria, informa que apresentará recurso no prazo legal.
Entretanto, não pode deixar de externar sua irresignação quanto à condução do presente feito, sobretudo no que se refere à análise da petição inicial, da qual sequer se extrai a devida leitura por parte dos julgadores.
No primeiro parágrafo da exordial consta, de forma expressa, que o produto estava dentro do prazo de garantia.
Além disso, a existência de três consertos consecutivos, todos realizados por assistência técnica autorizada da fabricante, por si só reforça tal circunstância.
Ainda assim, a sentença desprezou essa realidade objetiva, baseando-se em premissas incompatíveis com os elementos dos autos.
Causa perplexidade que, mesmo diante de vícios reiterados, ausência de solução definitiva e demora superior a 30 dias — elementos que autorizam a restituição do valor pago com base no art. 18 do CDC —, a demanda tenha sido extinta sob o fundamento de suposta complexidade técnica, quando se tratava de avaliar fatos e documentos acessíveis, e não de elaborar perícia sobre questões controvertidas.
Com isso, registra-se a inconformidade com a superficialidade na apreciação da demanda, que compromete a credibilidade do sistema dos Juizados Especiais e frustra a finalidade para a qual foram criados: a efetividade da tutela dos direitos dos consumidores de forma célere, simples e acessível.
Nestes termos, requer-se que conste em ata e nos registros do processo, para fins de prequestionamento e preservação da ampla defesa.
Termos em que, Pede Deferimento.
Campina Grande, data do protocolo.
João Paulo Rodrigues Sousa OAB/PB 24.261 Maria Clara dos Santos Balbino Estagiária -
27/06/2025 17:33
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:03
Juntada de Petição de comunicações
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27/06/2025 10:22
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/06/2025 08:01
Conclusos para despacho
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25/06/2025 08:01
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2025 07:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/06/2025 07:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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25/06/2025 07:39
Juntada de Petição de razões finais
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24/06/2025 20:04
Juntada de Petição de carta de preposição
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06/06/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:45
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0817874-94.2025.8.15.0001 AUTOR: JOAO PAULO RODRIGUES SOUSA REU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada.
A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0817874-94.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 25/06/2025 Hora: 07:50 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1.
Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2.
Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.
Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3.
Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência.
Campina Grande-PB, 19 de maio de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2025 07:50 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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19/05/2025 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/05/2025 23:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/05/2025 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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