TJPB - 0803383-27.2025.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:32
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira DESPACHO Vistos, etc.
Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração e documentação apresentada, por restar evidenciada a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Considerando que a presente demanda segue o procedimento especial previsto nos arts. 104-A a 104-C do Código de Defesa do Consumidor, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de pagamento que contemple a totalidade de suas dívidas, inclusive aquelas ainda não vencidas, com prazo máximo de quitação de 5 (cinco) anos, preservando-se o mínimo existencial, nos termos da lei.
O plano deverá conter, de forma clara e precisa: a) a relação completa de credores, com endereço atualizado; b) o valor individual de cada dívida; c) a natureza e origem dos débitos; d) proposta de pagamento com discriminação das parcelas; e) eventual indicação de garantias.
Após a juntada do plano, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para designação de audiência de conciliação, intimando-se todos os credores constantes da relação apresentada para comparecimento, sob pena de prosseguimento do feito conforme a lei.
Advirto que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes ou credores à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o ausente à multa de até 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme art. 334, §8º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GUARABIRA/PB, data e assinatura eletrônica.
Kátia Daniela de Araújo - Juíza de Direito -
02/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLINDO JOSE DOS SANTOS - CPF: *29.***.*07-49 (AUTOR).
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21/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
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16/06/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2025 18:24
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 16:53
Juntada de Petição de procuração
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06/06/2025 14:45
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 13:32
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803383-27.2025.8.15.0181 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: ARLINDO JOSE DOS SANTOS REU: NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO, BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Após o levantamento de informações através do PJE, vislumbro que o mérito da presente demanda possui relação com ação anteriormente protocolada perante o Juízo da 5a.
Vara Mista deste Juízo, sob o número 0800905-46.2025.8.15.0181, o qual foi extinto sem resolução de mérito, motivo pelo qual, em razão da prevenção, REMETAM-SE os autos ao Juízo da 5a.
Vara Mista desta comarca, com as nossas homenagens e demais cautelas de estilo.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/05/2025 12:27
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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19/05/2025 18:00
Declarada incompetência
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16/05/2025 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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