TJPB - 0801892-08.2025.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de resposta
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25/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025; 11:00; 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
LINK NO MENU AUDIÊNCIA. -
21/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 01/10/2025 11:00 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
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03/07/2025 02:37
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:37
Decorrido prazo de KEREM APUK SIMOES DE AZEVEDO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 01:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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22/06/2025 11:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0801892-08.2025.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PARTE PROMOVENTE: Nome: KEREM APUK SIMOES DE AZEVEDO Endereço: Olívia Fernandes Maia, S/N, POPULARES, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO HENRIQUE GARCIA GOMES DE ALBUQUERQUE - PB30575 PARTE PROMOVIDA: Nome: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Endereço: AV JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND, 1971, DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58411-450 Nome: AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Endereço: AV PRESIDENTE DUTRA, 1830, - de 1903 ao fim - lado ímpar, ALTO DE SÃO MANOEL, MOSSORÓ - RN - CEP: 59628-000 Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) REU: TELLES SANTOS JERONIMO - RN6617 DESPACHO 1.
Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. 2.
Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. 2.1.
As partes, ao apresentar o rol de testemunhas, deverá observar o que dita o art. 447, do CPC: Art. 447.
Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. § 2º São impedidos: I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes. § 3º São suspeitos: I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II - o que tiver interesse no litígio. § 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. 3.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). 5.
Após, designe-se audiência de instrução e julgamento.
Catolé do Rocha/PB, 17 de junho de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Renato Levi Dantas Jales - Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
17/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2025 11:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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12/06/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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10/06/2025 20:55
Decorrido prazo de AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av.
Dep.
Américo Maia, s/n – João Serafim – CEP: 58.884-000 Telefones: (83) 3441-1277 e 9.9145-0310 Nº do processo: 0801892-08.2025.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROMOVENTE: Nome: KEREM APUK SIMOES DE AZEVEDO Endereço: Olívia Fernandes Maia, S/N, POPULARES, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 REU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, AUTOESTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC de Catolé do Rocha, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência virtual de conciliação designada para o dia 12/06/2025 11:00, sob pena de extinção sem resolução do mérito (Art. 51, I, Lei 9.099/95) na ausência da parte autora e sob pena de REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e, em JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil, na ausência da parte promovida.
A audiência será realizada por videoconferência, com o uso da plataforma digital “Google Meet”, devendo o usuário acessar o seguinte link: https://meet.google.com/mcg-ioyp-rzr Caso o acesso seja mediante notebook ou desktop não há a necessidade de instalação de qualquer programa, mas se for mediante tablet ou celular, deverá efetuar o download do aplicativo acessando a “play store” nos celulares android ou “app store” nos celulares Iphone.
As partes poderão propor acordo, que será encaminhado a(o) MM.
Juiz(a) para homologação, em caso de aceitação.
As partes poderão, caso ainda não tenham feito, apresentarem contestação e impugnação e, havendo, especificarem na própria contestação e impugnação as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado.
As parte(s) promovida(s) poderá(o) ainda informar se há proposta de acordo para este processo, devendo descrever os termos da composição amigável, informando também o telefone para contato direto entre os advogados.
Fica ainda a parte promovida intimada de eventual decisão de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, determinando que a ré apresente, na contestação, se for este o caso, o contrato assinado pelo autor e o TED, em seu benefício, que justifique os descontos realizados.
Para quaisquer dúvidas e/ou requerimentos, o telefone e WhatsApp para contato é: (83) 9.9145-0310.
Catolé do Rocha-PB, 21 de maio de 2025 -
21/05/2025 16:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2025 11:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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03/05/2025 12:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/04/2025 03:31
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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15/04/2025 22:16
Recebidos os autos.
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15/04/2025 22:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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15/04/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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