TJPB - 0847235-10.2024.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 09:12
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 09:11
Expedição de Carta.
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20/08/2025 09:09
Juntada de documento de comprovação
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20/08/2025 04:19
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2025 08:13
Juntada de Alvará
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07/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:09
Juntada de Petição de informação
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31/07/2025 09:44
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0847235-10.2024.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Encontrando-se o processo em fase de execução/cumprimento de sentença, fora adotada a medida constritiva requerida pela parte exequente, com a consequente penhora online sobre os ativos da devedora.
Em seguida, alcançou-se valor parcial do débito, conforme anexo.
Contudo, verifica-se que as partes ingressaram com pedido no ID nº 116040095, objetivando a apresentação de acordo extrajudicial, pugnando-se por sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publicado e Registrado Eletronicamente.
Intime(m)-se.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico para a parte executada para fins de ressarcimento dos valores constritos e acréscimos legais, em razão da penhora ora realizada, em anexo, nos termos do acordo homologado, com as cautelas de praxe, observando-se o disposto no Ato da Presidência do TJPB nº 63/2025, intimando-se para ciência.
Ato contínuo, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e arquivem-se os autos, cabendo à parte exequente, sendo o caso, informar eventual inadimplemento da parte executada para início da fase de cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
28/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:27
Expedição de Carta.
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24/07/2025 15:09
Determinado o arquivamento
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24/07/2025 15:09
Expedido alvará de levantamento
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24/07/2025 15:09
Homologada a Transação
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24/07/2025 15:09
Determinada diligência
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 13:43
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2025 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 23:26
Conclusos para despacho
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28/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:52
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0847235-10.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA EXECUTADO: DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0847235-10.2024.8.15.2001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) EXEQUENTE: BOTOCLINIC SERVICOS DE ESTETICA FACIAL LIV MALL LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados do débito, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE, bem como que é vedada a capitalização da multa constante no art. 523 do CPC/15, devendo ser cobrada tão somente na fase inaugural deste cumprimento de sentença. ".
Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 Prazo: 5 dias JOÃO PESSOA-PB, em 21 de maio de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário -
21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:46
Determinada diligência
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24/04/2025 22:46
Deferido o pedido de
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:35
Determinada diligência
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21/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:07
Deferido o pedido de
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18/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:47
Conclusos para despacho
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DANIELLE ISABELLE COUTO DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:53
Juntada de entregue (ecarta)
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05/11/2024 21:04
Expedição de Carta.
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05/11/2024 21:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/11/2024 21:01
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 12:31
Juntada de Petição de informação
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14/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2024 16:49
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2024 16:49
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/09/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/09/2024 07:37
Juntada de Termo de audiência
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16/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
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24/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:22
Juntada de Informações
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24/07/2024 14:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/09/2024 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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