TJPB - 0803799-52.2024.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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31/07/2025 08:15
Juntada de Petição de outros documentos
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31/07/2025 07:10
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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31/07/2025 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:52
Conclusos para despacho
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10/07/2025 07:46
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/07/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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15/06/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:12
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803799-52.2024.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: NEIRE BETANIA SALES BARRETO Endereço: Rua João Agripino de Oliveira, s/n, Centro, SANTA CRUZ - PB - CEP: 58824-000 Advogados do(a) AUTOR: ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES - PB18763, AYANNY ELLEN ISMAEL ANTUNES - PB26585, RAIMUNDO ANTUNES BATISTA - PB6409 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, NUC CIDADE DE DEUS, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 20 de maio de 2025. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/05/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:35
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:35
Juntada de Certidão de prevenção
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14/01/2025 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/01/2025 08:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 06:41
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
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26/11/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:09
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
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16/11/2024 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/10/2024 01:29
Decorrido prazo de ADOLPHO EMANUEL ISMAEL ANTUNES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ANTUNES BATISTA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 06:16
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 11:00
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2024 08:11
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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26/08/2024 08:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NEIRE BETANIA SALES BARRETO - CPF: *38.***.*02-71 (AUTOR).
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26/08/2024 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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