TJPB - 0806553-62.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:07
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 05:59
Decorrido prazo de CLARA CORBAN BRITTO GUERRA em 06/06/2025 23:59.
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:01
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0806553-62.2025.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo, na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas, impõe ser homologada pelo juiz togado.
O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões, no prazo de 10 (dez), e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
Havendo oposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório, no prazo de 5 (cinco), e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE e aguarde-se por 5 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
Nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE autos.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
21/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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19/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:10
Juntada de Projeto de sentença
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09/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/04/2025 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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07/04/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de carta de preposição
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18/03/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 03:17
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 09:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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28/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:41
Juntada de
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23/02/2025 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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21/02/2025 19:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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