TJPB - 0815211-75.2025.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:50
Publicado Expediente em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/10/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/07/2025 14:45
Recebidos os autos.
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14/07/2025 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:16
Juntada de Certidão
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08/07/2025 21:27
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 21:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO CARMO OLIVEIRA SILVA - CPF: *39.***.*64-87 (AUTOR).
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04/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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12/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:24
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0815211-75.2025.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, na qual a promovente especificou o valor relativo aos danos morais (R$20.000,00), sem especificar o valor relativo à repetição do indébito, tendo atribuído à causa o valor de R$20.000,00. 2.
Sabe-se que havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles (art. 292, VI). 3.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, atribuindo valor relativo à repetição de indébito pretendida, com a consequente correção do valor da causa, nos moldes do inciso VI do art. 292 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Para fins de análise do pedido de gratuidade judiciária, intime-se a promovente para, no mesmo prazo, comprovar sua condição financeira desfavorável, através de documentos, devendo apresentar cópia de declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF mais recente, comprovantes de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, inclusive poupança e investimentos, e faturas de todos os cartões de crédito que possuir, tudo relativamente aos últimos 03 (três) meses, além de guia comprobatória do valor das custas iniciais (cálculo via site do TJPB), ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas. 5.
Em sendo caso, deverá no mesmo prazo requerer parcelamento e/ou redução do valor das custas, comprovados os requisitos legais.
Faça-se constar que a ausência de manifestação ensejará no indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
20/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2025 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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