TJPB - 0827355-76.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 12:21
Determinado o arquivamento
-
16/03/2024 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827355-76.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de considerar satisfeita a obrigação.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 13:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:40
Juntada de comunicações
-
22/02/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 08:44
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 11:56
Outras Decisões
-
08/02/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
07/02/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO PIZZOL em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BARBOSA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:13
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827355-76.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo os exequentes a fim de que se manifestem a respeito das informações prestadas pelo Banco do Brasil, requerendo o que entenderem de direito.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 13:38
Juntada de comunicações
-
11/01/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
09/01/2024 10:42
Deferido o pedido de
-
08/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de DOMINGOS ANTONIO PIZZOL em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:45
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BARBOSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:45
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:11
Publicado Comunicações em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 06:54
Juntada de comunicações
-
20/11/2023 19:23
Juntada de Ofício
-
17/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:33
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827355-76.2017.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam a resposta doOfício nº 266/2023/11VCC.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
30/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:30
Juntada de comunicações
-
15/08/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
15/08/2023 09:09
Determinada diligência
-
07/08/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:33
Juntada de comunicações
-
20/06/2023 12:28
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 19:56
Determinada diligência
-
16/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827355-76.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a GEAP acerca do ID 73658304, requerendo o que de direito, em cinco dias.
Nada requerido, arquive-se.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:25
Determinada diligência
-
23/05/2023 07:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 07:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 07:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:01
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 15:41
Determinada diligência
-
12/05/2023 15:41
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 06:22
Processo Desarquivado
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 14:47
Transitado em Julgado em 03/05/2023
-
06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:43
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 26/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 08:57
Determinada diligência
-
30/03/2023 08:57
Homologada a Transação
-
22/03/2023 09:13
Conclusos para julgamento
-
22/03/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO em 10/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de Suely Maria Sobreira de Lucena do Rozário em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:09
Decorrido prazo de IVAN JOSE DE LUCENA em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 16/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:07
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Cavalcante em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:10
Conclusos para julgamento
-
16/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:57
Determinada diligência
-
02/02/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 09:33
Determinada diligência
-
27/01/2023 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 09:33
Deferido o pedido de
-
14/12/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 20:40
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 09:28
Determinado o arquivamento
-
12/12/2022 09:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 18:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 25/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA LIMA BARBOSA em 03/11/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:19
Processo Desarquivado
-
28/09/2022 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2021 10:12
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 11:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 10:37
Processo Desarquivado
-
12/07/2020 01:13
Decorrido prazo de YURI PORFIRIO CASTRO DE ALBUQUERQUE em 09/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 15:54
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2020 15:53
Transitado em Julgado em 03/07/2020
-
07/07/2020 01:08
Decorrido prazo de LETICIA FELIX SABOIA em 03/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 09:42
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2020 18:36
Conclusos para julgamento
-
03/03/2020 13:38
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/02/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 00:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 14:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 15:48
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
14/12/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 15:33
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
15/10/2018 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2018 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2018 07:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 07:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
26/02/2018 18:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2018 15:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2017 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 07:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2017 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2017 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 15:03
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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