TJPB - 0845154-69.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:54
Determinada diligência
-
27/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 19:44
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:02
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
03/04/2025 10:50
Determinada diligência
-
02/04/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845154-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2025 17:37
Determinada diligência
-
04/10/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 05:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/09/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845154-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes do agendamento ID 98999499: ANASTASIO ALONSO VARELA, casado, Perito Grafotécnico com nº de Registro no CONPEJ 014.00.0292, endereço residencial e profissional na Av.
Nego 99, ap. 302, Tambaú, CEP 58.039-100, e-mail [email protected], Celular (83) 98641-3199, PIS/PASEP nº 212.75958.25-9, CPF Nº *01.***.*11-57, nomeado por V.
Exª. para realizar a perícia grafotécnica no processo acima citado, vem MANIFESTAR que : INTIMAÇÃO DAS PARTES à Coleta de Assinaturas na pessoa da PROMOVENTE, isto sempre com o Beneplácito deste Juízo, no endereço acima mencionado, NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2.024 AS 10.00 HORAS, esclarecendo que apenas é necessária a presença da Autora portando RG e TITULO ELEITORAL.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
-
05/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2024 01:58
Decorrido prazo de ANASTASIO ALONSO VARELA em 04/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 09:36
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:34
Determinada diligência
-
17/01/2024 11:34
Outras Decisões
-
18/11/2023 12:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/07/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 11:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:43
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0845154-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes para em 15 dias cumprir o determinado na Decisão ID 72116751. "...Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 dias (§3º).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 3) Apresentados os quesitos, INTIME-SE o perito para agendar local, data e hora para a realização da perícia, devendo este juízo ser informado com antecedência mínima de 20 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 4) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 5) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pelo perito..." João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/04/2023 10:13
Determinada diligência
-
04/11/2022 23:56
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
22/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 10:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 01:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 10/02/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 18:07
Juntada de Ofício
-
10/05/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 20:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 05:01
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2020 23:59:59.
-
24/04/2020 18:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2020 18:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 2020-03-23 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 2020-03-23 23:59:59)
-
24/03/2020 04:38
Decorrido prazo de DUTRA MARINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/03/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 03:39
Decorrido prazo de ALESSANDRA PERAZZO BARBOSA MOTA em 13/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 17:08
Juntada de Ofício
-
12/02/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2019 22:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 12:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 02:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 13:04
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2019 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2018 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 14:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 13:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2017 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2017 12:05
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2017 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2017 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2017 15:01
Conclusos para despacho
-
08/05/2017 15:00
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2017 15:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2017 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2017 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
12/04/2017 10:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2017 00:06
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2017 17:41
Juntada de aviso de recebimento
-
15/03/2017 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2017 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2016 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2016 17:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2016 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2016
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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