TJPB - 0802653-62.2024.8.15.0371
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Sousa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA- COMARCA DE SOUSA – Juizado Especial Misto [email protected]; (83) 99142-3848 Processo: 0802653-62.2024.8.15.0371 Assunto [Concurso para servidor, Classificação e/ou Preterição] Parte autora LAIANNE JUVENAL ANDRADE Parte ré MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença da Ação “[Concurso para servidor, Classificação e/ou Preterição]”, ajuizada por LAIANNE JUVENAL ANDRADE contra MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS.
Após transitar em julgado a sentença de mérito, verificou-se o integral cumprimento da obrigação de fazer, tendo o autor informado nos autos que não possui mais requerimentos a apresentar.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatado no essencial.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Depreendo dos autos que houve a satisfação da obrigação.
Assim, passou a não mais existir um dos pressupostos lógicos de toda a execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” Ante o exposto, e do que consta dos autos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se após o lançamento de expediente de intimação.
Sousa/PB, data do protocolo eletrônico.
VINICIUS SILVA COELHO Juiz de Direito -
21/05/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:09
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 19:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:40
Determinada diligência
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01/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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20/02/2025 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VIEIROPOLIS em 04/02/2025 23:59.
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11/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:32
Julgado procedente o pedido
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29/11/2024 10:09
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 10:16
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/06/2024 17:05
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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