TJPB - 0802207-46.2023.8.15.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOA GRANDE Juízo do(a) Vara Única de Alagoa Grande Residencial Ernesto Cavalcante, S/N, Centro, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802207-46.2023.8.15.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA DE MACEDO SILVA EXECUTADO: BRADESCARD S/A SENTENÇA R.H.
Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo executado aduzindo, em síntese, excesso na execução.
A parte exequente se manifestou concordando com os cálculos Id nº 107764403.
O executado adimpliu os valores devidos.
Autos conclusos.
Decido.
Sendo assim, fixo o valor da obrigação de pagar em R$ 360,26 e, por consequência, declaro extinta a execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Expeça(m)-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid.
Havendo pedido expresso da parte interessada para recebimento dos valores de forma presencial na agência bancária, defiro de logo o pedido, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais e/ou declaração, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Expeça-se alvará para a parte devedora, caso exista valor remanescente.
Custas judiciais pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Cumprida todas as determinações, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Alagoa Grande-PB, 20 de maio de 2025 José Jackson Guimarães Juiz de Direito -
22/05/2024 06:35
Baixa Definitiva
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22/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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22/05/2024 06:34
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MACEDO SILVA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE MACEDO SILVA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:08
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:44
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DE MACEDO SILVA - CPF: *27.***.*70-15 (APELANTE) e não-provido
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08/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:15
Recebidos os autos
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08/04/2024 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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