TJPB - 0818007-39.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 26ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 18 de Agosto de 2025, às 09h00 , até 25 de Agosto de 2025.
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                                            15/07/2025 09:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/07/2025 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 00:58 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp v.1.00 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (PARTE RECORRIDA) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0818007-39.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE OLIVEIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, intime a parte (RECORRIDA) através de seu(sua)(s) advogado(a)(s) para oferecer resposta escrita ao recurso inominado interposto no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 42,§2º da lei 9.099/95.
 
 PRAZO: Campina Grande-PB, 2 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            02/07/2025 09:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 07:31 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            02/07/2025 02:30 Publicado Sentença em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DECISÃO DO JUIZ LEIGO Processo nº: 0818007-39.2025.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Responsabilidade do Fornecedor, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE OLIVEIRA Polo passivo: REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos etc.
 
 Relatório dispensável nos termos do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido: A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
 
 O juiz leigo decidiu em consonância com aqueles parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais.
 
 Diante do exposto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Publicação e registro eletrônicos.
 
 Intimem-se.
 
 Havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para o oferecimento das contrarrazões e em seguida remetam-se os autos à Turma Recursal, independente de nova conclusão.
 
 Havendo interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Transitada em julgado, aguarde-se por 05 (cinco) dias requerimento da parte exequente para o cumprimento de sentença, na forma do que prevê o art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, caput, do CPC.
 
 Nada sendo requerido, arquive-se imediatamente, sem prejuízo de ulterior desarquivamento para fins de execução.
 
 Campina Grande, data e assinatura digitais.
 
 Juiz de Direito
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                                            30/06/2025 21:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 09:24 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            27/06/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2025 10:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            27/06/2025 10:41 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            27/06/2025 10:41 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            20/06/2025 13:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 18:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            16/06/2025 17:45 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 09:36 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            24/05/2025 00:06 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande Rua Amélia Vieira, 49, José Pinheiro, Campina Grande-PB,CEP: 58407-505 (83)3342-2293 Whatsapp(83)99143-2177 [email protected] Acesse nosso whatsapp (AUDIÊNCIA-VIDEOCONFERÊNCIA) v.1.00 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DESIGNADA Processo nº 0818007-39.2025.8.15.0001 AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DE OLIVEIRA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Destinatário(a) (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA/VIA SISTEMA): O MM.
 
 Juiz de Direito da vara supra manda, que em cumprimento a este, fica(am) a(s) parte(s) através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, INTIMADA(s) da AUDIÊNCIA Tipo: Una Sala: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VÍDEOCONFERÊNCIA) Data: 26/06/2025 Hora: 10:10 designada nos autos em epígrafe, que será realizada nos termos do que dispõem os arts. 22 e 23 da lei 9099/95 .Ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
 
 Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
 
 Eventuais impossibilidades técnicas, que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas até a data do ato.
 
 CONVITE/LINK PARA ACESSO À SALA DO 3º JUIZADO NO APLICATIVO/PROGRAMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS GOOGLE MEET LINK para entrar na Audiência (GOOGLE MEET): https://meet.google.com/xip-wcoy-nhd De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
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                                            20/05/2025 21:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/05/2025 21:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 20:26 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande. 
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                                            19/05/2025 19:31 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            19/05/2025 19:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
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