TJPB - 0805112-82.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2025 14:30
Juntada de Alvará
-
07/08/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 15:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 16:06
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
21/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805112-82.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA Endereço: João Dutra de Almeida, 363, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: Praia de Botafogo_**, 228, SALA 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , RIO TINTO - PB - CEP: 58027-030 Nome: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 637, 101-102-103, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Intime-se o embargado para, em 5 dias, apresentar contrarrazões.
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2025 00:32
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805112-82.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA Endereço: João Dutra de Almeida, 363, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: Praia de Botafogo_**, 228, SALA 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , RIO TINTO - PB - CEP: 58027-030 Nome: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 637, 101-102-103, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária proposta por JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em face de BANCO MASTER, ambas qualificadas nos autos.
No curso do processo as partes acima citadas transigiram, apresentando através de petição de ID 110493107 os termos do acordo de forma discriminada.
A parte exequente expressamente concordou com a proposta (ID 114122514). É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A transação é uma forma de extinção dos litígios prevista pelo ordenamento jurídico, sendo vedada apenas, quanto aos direitos indisponíveis, uma vez que o interesse privado das partes deve, em regra, prevalecer.
No presente caso a transação é possível.
Colhe-se dos autos que os requisitos legais necessários para a transação estão preenchidos, porque as partes chegaram a um consenso de livre e espontânea vontade e o direito transacionado era disponível.
Tendo as partes chegado a um consenso, firmando de maneira expressa e livre, o interesse mútuo em compor a lide através de um acordo de vontades que tem objeto lícito, possível e não defeso em lei, resta a este Juízo tão somente homologar o pacto entabulado.
III.
DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais dos autos constam, com fulcro no Art. 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença e para que surta os seus jurídicos e legais efeitos o acordo de vontades celebrado entre as partes na forma de sua proposta e aceitação nos autos, conforme petição de ID 110493107 (a qual fica integrando esta decisão) decidindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do que restou acordado.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Em face da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se a juntada do DJO e expeça alvará.
Intimem-se os demais promovidos para, em 15 dias, manifestarem-se sobre a proposta de pagamento (ID. 114122514).
Em seguida, façam-me os autos conclusos para sentença.
CATOLÉ DO ROCHA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
09/07/2025 08:57
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
09/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 05:38
Homologada a Transação
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08/06/2025 07:59
Conclusos para despacho
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07/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:36
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 06/06/2025 23:59.
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22/05/2025 15:57
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0805112-82.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Dever de Informação, Cláusulas Abusivas, Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA Endereço: João Dutra de Almeida, 363, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000 Advogado do(a) AUTOR: JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS - PB27778-E PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Avenida dos Bandeirantes, 1620, CENTRO, OUROESTE - SP - CEP: 15685-000 Nome: BANCO PAN Endereço: Brazilian Finance Center_**, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-916 Nome: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 Endereço: Praia de Botafogo_**, 228, SALA 1702, Botafogo, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22250-145 Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: , RIO TINTO - PB - CEP: 58027-030 Nome: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 637, 101-102-103, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-120 Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 Advogado do(a) REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 Advogado do(a) REU: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804 Advogados do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, ROSANGELA DA ROSA CORREA - PB30820-A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Após tramitação, a promovente requereu o cumprimento da liminar e apresentou plano de pagamento a ser quitado em 60 meses, da forma que se segue: BANCO BRADESCO = 60 X DE R$ 670,74; BANCO DO BRASIL = 60 X DE R$ 685,62; BANCO PAN = 60 X DE 10,87; BANCO MASTER = 60 X DE R$ 63,76, chegando ao valor máximo de R$ 1.431,00.
Juntou planilha de cálculo.
Nova audiência de conciliação em id. 108381433, sendo infrutífera.
Banco Master juntou petição em id. 110493107 com proposta de acordo.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Chamo o feito à ordem.
Analisando os autos, vejo que foi oferecida proposta de acordo pelo Banco Master, não tendo sido a autora intimada para se manifestar acerca de eventual aceite.
Dessa forma, intime-se a autora para tomar ciência e se manifestar, no prazo de 10 dias, devendo a promovente tomar as providências para informar o seu aceite ou recusa.
Destaque-se que em eventual aceite a parte autora deverá formular, nesse mesmo prazo já concedido, novo plano de pagamento das dívidas elencadas.
Ao final, conclusos para julgamento.
Catolé do Rocha, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
20/05/2025 19:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:31
Publicado Expediente em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2025 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 13:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 12:35
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 25/02/2025 08:00 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
-
05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
-
04/12/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/11/2024 12:41
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 06:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 05:49
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 05:37
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 13/11/2024 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
13/11/2024 08:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:41
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) redesignada para 13/11/2024 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
13/09/2024 02:55
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:17
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 12/11/2024 08:30 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
-
10/09/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:43
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/08/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 22:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 01:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/07/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:25
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
15/07/2024 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 08:29
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:19
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:15
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/06/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 15:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/06/2024 15:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/06/2024 08:05
Expedição de Mandado.
-
09/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/06/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 05:07
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 10:42
Juntada de Petição de procuração
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:57
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:27
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 20:03
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2024 09:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 01:19
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2024 06:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 22/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 08:21
Decorrido prazo de JOSEFRAN ALVES FILGUEIRAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:43
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de JANDIRA PEREIRA DA CUNHA BRAGA em 09/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 08:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 20:21
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/01/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 05:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/01/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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