TJPB - 0809740-57.2024.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/06/2025 00:52
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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26/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE PARA AUDIÊNCIA UNA Nº DO PROCESSO: 0809740-57.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA REU: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICÍPIO DE PILÕES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
KATIA DANIELA DE ARAUJO, MM Juiz(a) de Direito em Substituição Cumulativa deste Juizado Especial Misto de Guarabira, fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) cadastrado(s) no PJE, abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para comparecer(em) neste juízo, no endereço supra, à AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) designada: Tipo: Una Sala: Instrução Cível Virtual Data: 26/08/2025 Hora: 08:40 h, ficando desde já advertida(s) que o não comparecimento resultará em extinção do processo e condenação em custas processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE, advertindo-se, ainda, acerca da faculdade de se fazer acompanhar, querendo, por advogado ou, observando-se os requisitos legais, por defensor público, nas causas até vinte salários mínimos, sendo obrigatória a assistência nas causas de valor superior, nos termos do art. 9º da Lei 9.099/95, facultando-se, também, trazer testemunhas e demais provas documentais, nos termos dos arts. 32 a 37 da Lei 9.099/95.
Frustrada a conciliação, o que constará do respectivo termo, prosseguirá a audiência de instrução e julgamento, com a defesa oral ou escrita, decretação ou não de revelia, juntada de documentos, manifestação das partes, resolução de preliminares e incidentes, porventura, arguidos, depoimentos pessoais e testemunhais, quando necessários, nos termos do art. 27 e seguintes da Lei 9.099/95.
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) para, até a data da audiência, juntar aos autos toda documentação eventualmente ausente no momento da distribuição, em conformidade com a petição inicial, sob pena de extinção e arquivamento do feito ou redistribuição para unidade competente, tudo com base na legislação vigente, Arts. 320, 321 c/c Art. 485, inciso I do CPC, Art. 8° da Lei 9.099/95, Resolução 55/2012/TJPB e Lei Complementar 96/2010-LOJE.
Documentação necessária, conforme o caso: comprovante de residência em nome próprio, RG, CPF, procuração advocatícia, ata de eleição do síndico, estatuto/regimento condominial, comprovante para fins de enquadramento da empresa nas situações do Art. 8 da Lei 9.099/95, etc.
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO AQUINO RIBEIRO - PB12237 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CASO as partes desejem participar da audiência PRESENCIALMENTE ou NÃO disponham de meios para participar da audiência por videoconferência devem se dirigir ao Fórum local, no endereço, data e hora consignados acima para a realização do ato.
Caso as partes disponham de meios e queiram participar por videoconferência segue abaixo o link.
Link da Audiência/Videochamada: https://us02web.zoom.us/j/*74.***.*53-04?pwd=z4ntLJdxa3sUsX1hE7hbc9UcL41tnA.1 Observação: A Audiência UNA será realizada por meio da plataforma ZOOM.
Em caso de insucesso na tentativa de conexão e/ou qualquer outra informação disponibilizamos o canal de atendimento abaixo.
Telefone fixo e Celular/Whatsapp: (83) 3279-1665 / 9 9144-7652 GUARABIRA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário -
17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/08/2025 08:40 Juizado Especial Misto de Guarabira.
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05/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:20
Publicado Expediente em 22/05/2025.
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22/05/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) Juizado Especial Misto de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0809740-57.2024.8.15.0181 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Classificação e/ou Preterição] AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA REU: MARIA DO SOCORRO SANTOS BRILHANTE, MUNICÍPIO DE PILÕES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Misto de Guarabira, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0809740-57.2024.8.15.0181 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " Com a peça, abra-se vista à parte autora para, querendo, impugnar e, NOTADAMENTE NOTICIAR EXPRESSAMENTE SE INSISTE NA AUDIÊNCIA UNA, tudo no prazo de 10(dez) dias.
Caso a contestação não seja apresentada, certifique-se e abra-se vista para a parte autora informar acerca da necessidade de audiência.
Na hipótese de qualquer uma das partes insistir na realização de audiência una designe-se.
Advirto que a inércia de qualquer dos litigantes acarretará no julgamento dos autos no estado em que se encontrar (art. 355, I, CPC), e que o silêncio quanto à realização da audiência será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.".
Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO AQUINO RIBEIRO - PB12237 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
GUARABIRA-PB, em 20 de maio de 2025 De ordem, ANAMERCIA VIEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
20/05/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:41
Outras Decisões
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24/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de DALVANIRA CONFESSOR DE SOUSA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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21/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 07:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:48
Determinada Requisição de Informações
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30/01/2025 08:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:31
Juntada de Certidão
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15/01/2025 10:27
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 21:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/12/2024 07:02
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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18/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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