TJPB - 0801437-02.2025.8.15.0381
1ª instância - 1ª Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:19
Decorrido prazo de GUSTAVO DIEGO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:59
Decorrido prazo de GUSTAVO DIEGO DE SOUZA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL DO JUÍZO DAS GARANTIAS AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Processo n.º 0801437-02.2025.8.15.0381 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se o presente de Auto de Prisão em Flagrante lavrado no dia 21 de abril de 2025, em face de EDNALDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR, pela prática de delito ocorrido na cidade de Juripiranga/PB.
Realizada audiência de custódia no mesmo dia, fora convertida a prisão em flagrante em preventiva, de modo que o investigado permanece preso até os dias atuais.
Distribuído o Inquérito Policial respectivo (processo n. 0801680-43.2025.8.15.0381), o qual se encontra associado ao presente, fora oferecida denúncia pelo Ministério Público no dia 17 de maio de 2025.
No dia 20 de maio de 2025, este Juízo das Garantias determinou a redistribuição dos autos do IP ao Juízo da instrução criminal, por força do disposto na da Lei Complementar nº 202 de 20 de Setembro de 2024.
Tendo os fatos ocorrido na cidade de Juripiranga/PB, o Inquérito Policial encontra-se, atualmente, tramitando na 1a Vara Mista de Itabaiana/PB.
Nestes autos conclusos, verifica-se que a defesa requer a revogação da prisão preventiva do indiciado.
No entanto, encontrando-se atualmente o Inquérito Policial sob a competência de apreciação da 1a Vara Mista de Itabaiana/PB, quaisquer questões relativas ao status libertatis do investigado e demais requerimentos relativos ao presente feito é de competência exclusiva do Juízo da 1a Vara Mista de Itabaiana/PB.
Portanto, intime-se a defesa, na pessoa do patrono devidamente habilitado nos autos, para que tome ciência de que o investigado em questão encontra-se, atualmente, sub judice da 1a Vara Mista de Itabaiana/PB, Juízo a quem incumbe a reanálise da custódia preventiva do indiciado, bem como, quaisquer alterações no status libertatis de EDNALDO FELICIANO DA SILVA JUNIOR nos autos do presente feito.
Remeta-se cópia integral do presente feito ao Juízo da 1a Vara Mista da Comarca de Itabaiana/PB, via malote.
Após, arquivem-se os autos em definitivo, com as cautelas de praxe.
Serve o presente como ofício, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça.
João Pessoa/PB, (datado e assinado digitalmente).
Juiz(a) de Direito – 1ª Vara Regional das Garantias -
20/05/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:31
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 12:56
Determinada diligência
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20/05/2025 12:56
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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20/05/2025 12:56
Determinado o Arquivamento
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17/05/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 07:03
Recebidos os autos
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21/04/2025 18:08
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 17:13
Juntada de Mandado
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21/04/2025 14:18
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) realizada para 21/04/2025 13:00 NUPLAN - Grupo 1 Criminal.
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21/04/2025 14:18
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/04/2025 14:09
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2025 14:07
Audiência de custódia conduzida por Juiz(a) designada para 21/04/2025 13:00 NUPLAN - Grupo 1 Criminal.
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21/04/2025 14:04
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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21/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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21/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
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21/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 08:00
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 07:40
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/04/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 07:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Criminal
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21/04/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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