TJPB - 0827214-76.2025.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827214-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO UCHOA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO, MAGIE LTDA, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A Advogado: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA OAB: PB17114 Endereço: desconhecido Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Advogado: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR OAB: PE35094 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827214-76.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 8 de setembro de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
08/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 11:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:14
Juntada de Projeto de sentença
-
04/09/2025 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/09/2025 01:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de MAGIE LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:48
Decorrido prazo de MARCELO UCHOA DE ANDRADE em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2025 23:59.
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22/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827214-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO UCHOA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO, MAGIE LTDA, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A Nome: MARCELO UCHOA DE ANDRADE Endereço: Rua Jorge Wellington Melo Neves, 28, AP 201, João Paulo II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58076-631 Advogado: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA OAB: PB17114 Endereço: desconhecido De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 20 de agosto de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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20/08/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827214-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO UCHOA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO, MAGIE LTDA, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A Advogado: AMILCAR SOARES DOS SANTOS LIMA OAB: PB17114 Endereço: desconhecido Advogado: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: SP178033-A Endereço: RUA MACHADO DE ASSIS, 15-60, CASA, ALTOS DA CIDADE, BAURU - SP - CEP: 17012-140 Advogado: MARCONI DARCE LUCIO JUNIOR OAB: PE35094 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0827214-76.2025.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
12/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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25/07/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:56
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/07/2025 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/07/2025 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2025 07:12
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 01:23
Publicado Expediente em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/07/2025 09:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2025 12:39
Outras Decisões
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07/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
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28/06/2025 10:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:33
Decorrido prazo de IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 10:33
Decorrido prazo de MAGIE LTDA em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/05/2025 10:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 02:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/05/2025 14:12
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0827214-76.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARCELO UCHOA DE ANDRADE REU: BANCO BRADESCO, MAGIE LTDA, IS2B - INTEGRATED SOLUTIONS TO BUSINESS S.A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da decisão liminar em anexo, cujo teor diz: " Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao BANCO BRADESCO S.A. que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, suspenda os descontos em folha e/ou em conta bancária referentes aos empréstimos objetos da presente demanda, realizados em nome do autor, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00 (nove mil reais) ".
Prazo:2 dias João Pessoa, em 21 de maio de 2025 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
21/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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