TJPB - 0800599-52.2025.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:10
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/07/2025 21:10
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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16/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:22
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE) e não-provido
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18/06/2025 12:22
Negado seguimento a Recurso
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04/06/2025 23:33
Conclusos para despacho
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04/06/2025 23:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 19:53
Recebidos os autos
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04/06/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 19:53
Distribuído por sorteio
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800599-52.2025.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: BRENO MARQUES FERREIRA LUNA.
Advogado: RIVALDO CAVALCANTE DE LUNA OAB: PB19951 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) MUNICIPIO DE SAPE. .
SENTENÇA: ...DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS formulados na inicial para CONDENAR o réu na obrigação de pagar parte autora a importância de R$ 2.041,03 (dois mil e quarenta e um reais e três centavos) à título de FGTS, referente ao período de fevereiro de 2023 a junho de 2024, a importância de R$ 4.387,67 (quatro mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), à título de décimo terceiro e férias, acrescidas do terço constitucional, referentes ao período fevereiro de 2023 a junho de2024.
Os valores retroativos devem receber, até 09/12/2021, correção monetária pelo IPCA-E, mês a mês, acrescidos dos juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, desde a citação.
A partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros devem ser de acordo com a taxa SELIC, conforme nova regra prevista na EC. 113/2021, art. 3º.
Sem condenação em custas e honorários, posto que incabíveis nesta fase.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte vencedora para promover a execução do julgado, no prazo de dez dias.
Em caso de silêncio, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletrônico.
Intimem-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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