TJPB - 0847557-98.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:09
Juntada de Alvará
-
27/09/2023 22:29
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 07:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
26/09/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
25/09/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0847557-98.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Acidente Aéreo] EXEQUENTE: RENATO PEREIRA GOMES MOURA Advogado do(a) EXEQUENTE: THAYANE BEZERRA FERNANDES - PB22800 EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 20 de setembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/09/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:12
Determinado o arquivamento
-
20/09/2023 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
20/09/2023 07:14
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:33
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/09/2023 06:59
Conclusos para despacho
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04/09/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:33
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 16/08/2023 23:59.
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09/08/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:09
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847557-98.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/08/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 05:56
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 09:02
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
26/07/2023 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2023 00:35
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:57
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:05
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
28/06/2023 15:26
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
26/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 07:08
Conclusos para despacho
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25/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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21/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:33
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 03:54
Decorrido prazo de RENATO PEREIRA GOMES MOURA em 07/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847557-98.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/05/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 18:53
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/12/2022 10:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/12/2022 13:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
09/10/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:50
Outras Decisões
-
04/10/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 06:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:52
Juntada de Mandado
-
12/09/2022 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2022 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/09/2022 09:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2022 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/09/2022 00:17
Conclusos para decisão
-
11/09/2022 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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