TJPB - 0806295-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2025 21:54
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:00
Conclusos para despacho
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04/07/2025 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:41
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:20
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2025 05:59
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 14:16
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DO JUIZ LEIGO.
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO. - Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão por ele proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
A decisão do juiz leigo na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas impõe ser homologada pelo juiz togado.
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o juiz leigo decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
Isto Posto, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Fica sem efeito qualquer liminar/tutela antecipada porventura deferida nestes autos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Campina Grande, data e assinatura digital.
Juiz de Direito -
21/05/2025 21:02
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:07
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 19:45
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
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20/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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