TJPB - 0809725-12.2025.8.15.0001
1ª instância - 1Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
09/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/05/2025 14:16
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande S E N T E N Ç A HOMOLOGAÇÃO – Sentença proferida por Juiz leigo- Adequação à lei e aos fatos dos autos. - A sentença prolatada por juiz leigo, quando adequada à lei e aos fatos constantes dos autos, deve ser homologada pelo juiz togado.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
Pois bem.
A sentença do juiz leigo se adequou à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Isto Posto, atenta ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, decorrido o prazo de 05 dias, sem requerimentos, arquive-se.
Caso haja o cumprimento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora., após, nada mais requerido arquive-se os autos.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Campina Grande, data do certificado digital Juiz de Direito -
21/05/2025 20:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 19:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:19
Juntada de Termo de audiência
-
21/04/2025 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/04/2025 14:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/04/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
19/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 21:07
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814927-52.2023.8.15.2001
Paraiba Previdencia
Ronaldo Marques Batista
Advogado: Lucilene Andrade Fabiao Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 09:14
Processo nº 0814927-52.2023.8.15.2001
Ronaldo Marques Batista
Paraiba Previdencia
Advogado: Euclides Dias de SA Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/04/2023 16:30
Processo nº 0814311-29.2024.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2024 19:43
Processo nº 0819318-79.2025.8.15.2001
Icaro Lucius Soares de Oliveira
Estado da Paraiba - Procuradoria Geral
Advogado: Enio Silva Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2025 16:46
Processo nº 0800881-31.2024.8.15.0091
Antonio Gomes Gouveia
Next Tecnologia e Servicos Digitais S.A.
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 21:59