TJPB - 0813553-30.2025.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:53
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:53
Publicado Expediente em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813553-30.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 16:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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02/07/2025 21:57
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:40
Publicado Expediente em 25/06/2025.
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22/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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21/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813553-30.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Renove a intimação da parte exequente cumprir a parte final da decisão, a saber: intime-se a exequente para proceder ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, expeça-se o competente mandado citatório.
João Pessoa-PB, em 17 de junho de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 20:32
Decorrido prazo de FABIANA BARBASSA LUCIANO em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0813553-30.2025.8.15.2001 [Compra e Venda] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) FABIANA BARBASSA LUCIANO(*39.***.*32-90); MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA(08.***.***/0001-20); JANILSON GONDIM FRANCA(*78.***.*53-40); Vistos, etc.
Custas iniciais devidamente recolhidas.
CITE-SE a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, CPC/15).
Advirto que a contagem do prazo se inicia a partir da efetivação da citação (art. 829, CPC/2015).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, proceda-se o Oficial de Justiça à penhora de bens e à sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se a parte Executada na mesma oportunidade, para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC/2015).
Após tentativa de localização pessoal e por hora certa, se não encontrada a parte Executada, proceda o Oficial de Justiça com o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independente de novo despacho (art. 830, CPC/2015).
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, INTIME-SE o cônjuge da parte Executada para tomar conhecimento, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC/2015), bem como a parte exequente para providenciar a respectiva averbação no registro imobiliário competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, CPC/2015).
Preliminarmente, intime-se a exequente para proceder ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias.
Com o recolhimento, expeça-se o competente mandado citatório.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/05/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 07:11
Determinada a citação de JANILSON GONDIM FRANCA - CPF: *78.***.*53-40 (EXECUTADO)
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22/05/2025 07:11
Determinada diligência
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21/05/2025 23:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:35
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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07/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
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14/03/2025 07:24
Determinada diligência
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13/03/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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