TJPB - 0802534-21.2025.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 05:45
Juntada de entregue (ecarta)
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10/06/2025 20:56
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS LIMA DE SA em 09/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE FRANCA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 07:37
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE FRANCA NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:41
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:33
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:30
Publicado Expediente em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES.
JOSÉ FLÓSCOLO DA NÓBREGA (FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA) CEJUSC CÍVEL DE MANGABEIRA (CEJUSC V DE JOÃO PESSOA) Av.
Hilton Souto Maior, s/n, subsolo, Mangabeira VII, João Pessoa-PB, CEP: 58.055-018 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (PARTE AUTORA) NÚMERO DO PROCESSO: 0802534-21.2025.8.15.2003 LOCAL DA AUDIÊNCIA: Cejusc Cível de Mangabeira VARA DE ORIGEM DO PROCESSO: 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PAULO HENRIQUE DE FRANCA NASCIMENTO REU: FS SERVICOS DE JARDINAGEM LTDAREPRESENTANTE: VINÍCIUS GUIMARÃES, ANTÔNIO MARCOS BARBOSA, NATALIA CARLOS MAGALHÃES BERNARDO Tipo: Conciliação Sala: Sala do Cejusc Cível de Mangabeira Data: 07/08/2025 Hora: 09:00 , Fórum de Mangabeira Pela presente, de ordem do Juiz Coordenador deste Cejusc Cível, INTIMO a(s) parte(s) autora, na pessoa do(s) advogado(s) cadastrado(s) no sistema (NCPC, art. 334, § 3º) para a audiência de conciliação acima mencionada.
Também pode participar da referida audiência de forma remota/virtual (caso possua equipamento tecnológico e serviço de internet adequados), através do aplicativo de conferência GOOGLE MEET, devendo digitar no campo da URL do navegador de internet o link de acesso que é disponibilizado antecipadamente nesta intimação: http://meet.google.com/qsv-xttj-yzw A ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (NCPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).
A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, devendo a parte ré fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, e a parte autora tiver também manifestado desinteresse, na petição inicial.
Petições, procurações, etc, devem ser trazidos aos autos por peticionamento eletrônico.
Em não havendo autocomposição (acordo), o prazo para contestação, é de 15 (quinze) dias úteis (NCPC, art. 335, caput), e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I).
Em caso de desinteresse de ambas as partes pela audiência conciliatória, o prazo para contestar inicia-se na data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II do CPC).
João Pessoa, 20 de maio de 2025 DANIEL BERINGUER AMARO FORMIGA Técnico Judiciário -
22/05/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:36
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/08/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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14/05/2025 14:05
Recebidos os autos.
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14/05/2025 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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14/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO HENRIQUE DE FRANCA NASCIMENTO - CPF: *59.***.*10-50 (AUTOR).
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14/05/2025 13:50
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 08:47
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de informação
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06/05/2025 15:14
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 08:18
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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