TJPB - 0005998-78.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0005998-78.2014.8.15.2001 [Usucapião Especial (Constitucional)] USUCAPIÃO (49) JOSE MOSA DOS ANJOS; PAULO EDUARDO DE ARAUJO BARROS; ROBERTA MARIA VIEIRA FARIAS BARROS; Vistos, etc.
JOSE MOSA DOS ANJOS, qualificado(a) nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, em face de PAULO EDUARDO DE ARAUJO BARROS; ROBERTA MARIA VIEIRA FARIAS BARROS, também devidamente qualificado(a), conforme exposto na exordial.
Noticiado nos autos o falecimento do promovente (id. 60001027), sendo a audiência de instrução prejudicada (id. 60285059) abrindo-se prazo para habilitação dos herdeiros.
Ao id. 63576575, habilitou-se a viúva do promovente, requerendo a desistência da ação.
Ao id. 63743935, habilitou-se a única filha do promovente, também pugnando pela desistência.
Despacho id. 69553142 intimando os promovidos a se manifestarem acerca do pedido.
Os terceiros interessados aportaram petição (id. 71242661) concordando, entretanto os promovidos quedaram-se inertes.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, interesse do demandado no prosseguimento da lide, uma vez que não se opôs.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece o interesse da parte promovente que se manifestou pedindo a desistência da lide.
O art. 485, VIII, do CPC dispõe sobre a presente situação nos seguintes termos: “O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação.” Ante o exposto, em razão da DESISTÊNCIA da parte autora, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor da causa, no entanto, suspensa a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade judiciária ora deferida.
Transitada em julgado a presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição - 
                                            
20/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 18:48
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/06/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/06/2022 22:04
Juntada de Petição de cota
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25/05/2022 12:09
Juntada de Petição de cota
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24/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 09:27
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 29/06/2022 08:30 6ª Vara Cível da Capital.
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20/05/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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16/11/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2020 15:54
Conclusos para despacho
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28/05/2020 18:59
Decorrido prazo de JOSE MOSA DOS ANJOS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/05/2020 18:53
Decorrido prazo de JOSE MOSA DOS ANJOS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/05/2020 18:52
Decorrido prazo de JOSE MOSA DOS ANJOS em 25/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
08/05/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/08/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/06/2019 17:33
Conclusos para despacho
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04/06/2019 17:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/12/2018 04:30
Decorrido prazo de ROBERTA MARIA VIEIRA FARIAS BARROS em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 04:30
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO DE ARAUJO BARROS em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 04:30
Decorrido prazo de JOSE MOSA DOS ANJOS em 10/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 14:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2018 14:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/10/2018 17:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/08/2018 13:21
Processo migrado para o PJe
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16/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 08/2018
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 08/2018
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16/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 16: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
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16/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 16: 08/2018 17:56 TJEJP51
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16/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 08/2018 NF 68/18
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06/07/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 07/2018 COM PARECER
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06/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PARECER 06: 07/2018
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06/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 07/2018
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18/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018
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18/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/06/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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04/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 05/2017
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25/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 05/2017 AUTOS VISTA AUTOR
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23/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 05/2017 NF 38/17
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10/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 04/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P050674162001 15:25:57 TERCEIR
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04/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 04: 10/2016 P050676162001 15:25:57 TERCEIR
 - 
                                            
04/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 10/2016
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27/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 06/2016 P050674162001 18:44:21 TERCEIR
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27/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 27: 06/2016 P050676162001 18:45:16 TERCEIR
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02/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P000119152001 14:45:54 JOSE MO
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02/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 06/2016 P002194152001 14:45:54 JOSE MO
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02/06/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 02: 06/2016
 - 
                                            
04/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 05/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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16/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 09/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 09/2015
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08/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 09/2015
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01/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 31: 08/2015
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01/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 AUTOS VISTA AUTOR
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01/09/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/09/2015 016981PB
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28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 55/15
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13/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2015
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29/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2015
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12/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2015 P002194152001 18:53:10 JOSE MO
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09/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2015 P000119152001 10:07:31 JOSE MO
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28/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 28: 07/2014 P/CITACAO
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31/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2014 CITAÇAO ORDENADA
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19/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2014
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07/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 07: 03/2014 TJEJPCR
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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